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segunda-feira, 13 de junho de 2011

Seguro contra enchentes

Meu projeto 93/2009 obriga os estacionamentos a terem seguro contra roubos, furtos e enchentes. Conheça o projeto:

PROJETO DE LEI 01-0093/2009
““Impõem a obrigatoriedade de cobertura de seguro contra roubo, furto e enchentes dos estacionamentos e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Os estacionamentos de shopping centers, lojas de departamento, supermercados e de empresas que operam ou disponham de área ou local destinado a estacionamentos, ficam obrigados a efetuar cobertura de seguro contra furto, roubo e enchente, dos veículos automotores ali estacionados.
Parágrafo Único - Os veículos quando indenizados, deverão o ser, obrigatoriamente, pelo valor de mercado na data do pagamento.
Art. 2º - Os estabelecimentos ficam obrigados a informar aos usuários o nome da seguradora, número da apólice, a data do término da cobertura e o seguro contratado.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes."

JUSTIFICATIVA

Um dos fundamentos da relação entre o fornecedor de um serviço e o cliente é a obrigatoriedade por parte do primeiro de oferecer todas as informações referentes ao serviço oferecido. Não poderia ser diferente no caso dos estacionamentos. A lei n° 10.927, de 8 de janeiro de 1991, obriga o estacionamento com capacidade superior a 50 vagas a contratarem seguro contra furto e roubo e a Lei 14.440, de 19 de junho de 2007, impõem aos estacionamentos a obrigatório de exibir placas informando o número da apólice do seguro, e quais são as coberturas de riscos contratadas. Como não é desprezível o número de localidades em São Paulo que sofrem com o problema do excesso de chuva e da pequena vazão de água, este é um seguro que se torna imperativo. São Paulo é, além do mais, uma cidade com regiões com solo praticamente impermeável, que resulta no acúmulo de água em pontos mais baixos. Com isso, torna-se inevitável a enchente, com transbordamento de rios e córregos. Imagens veiculadas na imprensa mostram carros boiando em estacionamentos. Para o motorista, a perda é total. Se ele próprio não tiver seguro, dificilmente será ressarcido, já que os estacionamentos não costumam contratar seguro com cobertura contra enchente. Pelas razões expostas acima, torna-se necessária a aprovação, com urgência, de um dispositivo legal que obrigue os empresários do setor de estacionamento a ampliar a cobertura do seguro contratado e também informar, em local de destaque, que o estabelecimento conta com o seguro contra enchente.

Carlos Apolinario
Vereador


sexta-feira, 10 de junho de 2011

Conheça o meu projeto para relógios e abrigos de ônibus na cidade

Mobiliário Urbano
Vereador Carlos Apolinario

O projeto que trata do chamado mobiliário urbano é muito importante para nossa cidade. Por vários motivos. No caso dos relógios, o cidadão vê a hora e recebe informações on-line, e os relógios ainda embelezam a paisagem urbana e trazem retorno financeiro para a prefeitura, sem que ela faça nenhum investimento. Os abrigos protegem o cidadão do sol e da chuva, dão retorno financeiro e ainda enfeitam a paisagem urbana. Para melhorar o projeto encaminhado pelo executivo e dar total transparência à concorrência pública, apresentei um substitutivo com mudanças que considero importantes.

RELÓGIOS NO PROJETO DO VEREADOR CARLOS APOLINARIO
1) Obriga que a escolha do modelo do relógio seja feita por concurso público, para evitar uma concorrência dirigida.
2) Obriga a distribuição dos relógios por todas as subprefeituras, para evitar que sejam instalados somente nas regiões centrais para atender apenas aos interesses comerciais.
3) Obriga a empresa ganhadora da concorrência a pagar para a prefeitura o valor referente a três salários mínimos - valor atual de R$ 1.635,00 - por relógio, a cada mês.
4) Obriga o executivo a colocar no edital de concorrência os locais onde serão instalados os relógios, e a divulgação na internet, para facilitar as reclamações de relógios quebrados e para evitar relógios piratas.
5) Obriga que o prazo de concessão seja de dez anos, podendo ser prorrogado por mais dez, a critério da prefeitura.

ABRIGOS NO PROJETO DO VEREADOR CARLOS APOLINARIO
1) Obriga a constar no edital de concorrência os locais de instalação dos abrigos, e a divulgação na internet, para que o cidadão possa fiscalizar.
2) Obriga a empresa ganhadora da concorrência a pagar dois salários mínimos para a prefeitura - valor atual de R$ 1.090,00 -, por abrigo, a cada mês.
3) Obriga a constar na concorrência um cronograma de instalação que atenda a todos os distritos, para evitar que sejam privilegiadas as regiões centrais, o que atenderia apenas aos interesses comerciais.
4) Obriga que o prazo de concessão seja de dez anos, podendo ser prorrogado por mais dez, a critério da prefeitura.
5) Obriga a manter 1m20 de distância entre o abrigo e o muro ou entre o abrigo e a guia da calçada, para dar condições de acessibilidade.

O QUE DIZ O PROJETO DA PREFEITURA
RELÓGIOS
1) O executivo mantém o modelo atual dos relógios.
2) O executivo não fixa no projeto a obrigatoriedade de instalação de relógios em todas as regiões, de forma equilibrada. Assim, há o risco de no edital haver concentração de relógios nas áreas valorizadas, atendendo apenas aos interesses comerciais.
3) O executivo não prevê que a empresa ganhadora da concorrência pague para a prefeitura um valor fixo mensal mínimo.
4) O executivo não fixa no projeto os locais de instalação dos relógios, para evitar que sejam instalados em locais que atendam apenas aos interesses comerciais.
5) O executivo dá concessão de até 30 anos e não fixa no projeto o tempo que será dado.
ABRIGOS
1) O executivo não fixa no projeto a obrigatoriedade de instalação de abrigos em todas as regiões, de forma equilibrada. Assim, há o risco de no edital haver concentração de abrigos nas áreas valorizadas, atendendo apenas aos interesses comerciais.
2) O executivo não prevê que a empresa ganhadora da concorrência pague para a
prefeitura um valor fixo mensal mínimo.
3) O executivo não prevê um cronograma de instalação que evite que sejam
privilegiadas as regiões centrais.
4) O executivo dá concessão de até 30 anos e não fixa no projeto o tempo que será dado.
5) O executivo não garante o espaço de 1m20 entre a calçada e o abrigo ou o muro e o abrigo, o que dificulta a acessibilidade.

Carlos Apolinario
Vereador (Dem)