Mostrando postagens com marcador câmara municipal de São Paulo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador câmara municipal de São Paulo. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Lobby gay

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de São Paulo rejeitou neste dia 30 de maio de 2012, o projeto de lei nº 98/2010, de minha autoria, que proíbe manifestações na avenida Paulista, com exceção de três, de interesse geral da cidade: o aniversário de São Paulo, a corrida de São Silvestre e o réveillon. Na justificativa da matéria, lembrei que a Paulista deve ser preservada de grandes concentrações que bloqueiem o trânsito, em razão de ser a principal via de acesso a alguns dos mais importantes hospitais da cidade, como Clínicas, Incor, Santa Catarina e Oswaldo Cruz. Um acordo entre a prefeitura e o Ministério Público também restringiu a avenida a três manifestações por ano. Tirou de lá a Marcha para Jesus, mas manteve a Parada Gay na Paulista, o que caracteriza privilégio ao movimento dos homossexuais e discriminação aos evangélicos. Os outros dois eventos mantidos na Paulista, o réveillon e a corrida de São Silvestre, são de interesse geral da cidade. A rejeição ao projeto acontece no mesmo momento em que o Ministério Público estuda proibir a Parada Gay na Paulista ou, obedecendo ao princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei, estabelecer um sistema de rodízio, entre todos os movimentos da sociedade. No meu entendimento, por ser um importante corredor de acesso aos hospitais, a Paulista não é adequada para receber nenhuma grande reunião – nem a Marcha para Jesus, nem a Parada Gay. Infelizmente, na votação do meu projeto na Constituição e Justiça na Câmara, a impressão que dá é que prevaleceu o lobby gay. Mas já apresentei recurso para que o PL nº 98/2010 seja votado em plenário. Para ler o projeto na íntegra, clique aqui. Para conhecer a justificativa ao projeto, acesse o site da Câmara Municipal de são Paulo.

Carlos Apolinario
Vereador em São Paulo.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Lobby dos gays

No dia 2 do mês de agosto, a Câmara aprovou o Dia do Hétero, e no dia 3 o departamento SGP 23, responsável pela finalização do processo legislativo, encaminhou para o presidente o ofício CMSP 2701/ 2011, com cópia autenticada com prazo de quinze dias para deliberação do prefeito. Porém, segundo informações do SGP 23, o presidente fez questão de levar pessoalmente o projeto ao prefeito. Aqui cabem algumas perguntas:
        
         1) Por que o presidente foi pessoalmente levar o projeto?
        2) Por que o presidente demorou dez dias para encaminhar o projeto ao prefeito?        
         3) Por que o projeto só foi encaminhado ao prefeito após a reunião do presidente com os representantes dos gays?
        
         É importante deixar claro que não é normal o presidente levar projetos de vereadores ao prefeito, principalmente tendo ele posições públicas contra o projeto. Este tipo de comportamento não é o que se espera de um presidente da Câmara Municipal de São Paulo.



Carlos Apolinario
Vereador em São Paulo

terça-feira, 2 de agosto de 2011

RESPEITO OS GAYS, MAS SOU CONTRA EXCESSOS E PRIVILÉGIOS

         A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta terça-feira (02/08/2011) projeto de minha autoria que cria o Dia do Orgulho Hétero. Quero deixar claro que o meu objetivo não é combater a figura humana do gay. Até porque, como cristão, tenho a obrigação de amar a todos, independentemente de sua religião ou de suas preferências sexuais. Porém tenho combatido os privilégios e os excessos praticados pelos gays, entre eles a realização da Parada Gay na Paulista, enquanto de lá foi tirada a Marcha para Jesus, com o argumento de que a avenida não é o local adequado para grandes concentrações. Também me manifestei contra a entrega de camisinhas e gel pela prefeitura e pelo governo do Estado na Parada Gay de 2010.
         Vou continuar respeitando a figura humana dos gays. Serei sempre contra qualquer atitude agressiva contra quem quer que seja. Porém continuarei combatendo os excessos e privilégios praticados pelos gays.

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Nota sobre o Dia do Orgulho Hétero

Em reportagem publicada em O Estado de S. Paulo desta quinta-feira, 23/06/11, no caderno Metrópole, com o título “Dia do Orgulho Hétero paralisa 27 projetos para São Paulo”, em que pese o respeito que tenho pelo jornal e também pelo jornalista, a matéria não corresponde em sua totalidade à verdade dos fatos. Primeiro: o projeto x-tudo não foi votado a pedido do líder do governo por não ter acordo. Segundo: ontem, havia três sessões convocadas para votar 26 projetos dos vereadores. A discussão do Dia do Hétero só obstruiu uma sessão. As outras duas sessões convocadas para o dia de ontem para votar os projetos não ocorreram por falta de quorum.
Com relação ao Dia do Orgulho Hétero, eu só apresentei este projeto para protestar contra os excessos de projetos em relação aos gays. Exemplos: Dia do Orgulho Gay, Dia da Lésbica e tantos outros projetos apresentados nas câmaras municipais, nas assembleias e na Câmara Federal. Meu objetivo é mostrar que estamos caminhando para a HETEROFOBIA. É só ver a reação dos gays contra mim na imprensa, na internet e no Twitter para me dar razão. Eu dou minhas opiniões sem agredir a figura humana dos gays, porém quem não concorda com eles é agredido verbalmente, e muitas vezes ameaçado.
Infelizmente, a sociedade está ficando acuada. Daqui a pouco, nem a imprensa poderá falar dos excessos dos gays para não ser acusada de HOMOFÓBICA. De um tempo para cá, parece que o maior problema é a questão das relações entre pessoas do mesmo sexo. No meu caso, sou considerado inimigo dos gays por discordar do fato de que só eles podem fazer ato na Paulista, por ter criticado a prefeitura e o governo de São Paulo pela distribuição de géis e camisinhas na Parada do ano passado, por discordar do convênio feito pela prefeitura com o casarão gay e por criticar os excessos cometidos por eles em público.
Continuo respeitando o livre-arbítrio, mas não abro mão das minhas convicções, sempre expostas com responsabilidade, como fiz ao escrever alguns artigos com os títulos “NÃO SOU HOMOFOBICO”, “A DITADURA GAY”, “A LEI DA MORDAÇA”, “SER GAY É UM DIREITO, NÃO UM PRIVILEGIO”, publicados em jornais e também no site http://www.carlosapolinario.com.br/.

Carlos Apolinario
Vereador

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Dia do Orgulho Hétero

Apresentei à Câmara Municipal o projeto de lei que cria o Dia do Orgulho Hétero na cidade de São Paulo. Leia a íntegra do projeto:

PROJETO DE LEI 01-0294/2005

"Institui no município de São Paulo o Dia do Orgulho Heterossexual, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia do Orgulho Heterossexual, que será comemorado, anualmente, no 3º (terceiro) Domingo de Dezembro de cada Ano.

Art. 2º - A data instituída por esta lei passará a constar do Calendário Oficial do Município de São Paulo.

Art. 3º - O Executivo envidará esforços no sentido de divulgar a data instituída por esta lei, objetivando conscientizar e estimular a população a resguardar a moral e os bons costumes.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes."

JUSTIFICATIVA

Um dos direitos mais importantes do ser humano é o livre-arbítrio, que abrange: escolha da profissão, lugar do domicílio, o estado civil e até mesmo suas preferências sexuais. Entretanto os homossexuais, se dizendo discriminados ou perseguidos, estão tentando aprovar leis que, na realidade, concedem a eles verdadeiros privilégios. Como cristão,  aprendi a respeitar todas as pessoas, até porque não sou juiz do comportamento sexual de ninguém. Cada ser humano pode fazer do seu corpo aquilo que bem entender. Nesse sentido, aprendi a respeitar os homossexuais e as lésbicas, porém não posso concordar com a apologia ao homossexualismo. Há pessoas que tem preferências sexuais fora dos padrões normais da sociedade, o que, indubitavelmente, está assegurado na Constituição Brasileira, mas poderiam manter seus relacionamentos dentro da discrição que norteia o convívio social. Esta não é a pratica que vem sendo adotada, pois preferem fazer estardalhaços em locais públicos, na intemet, nos meios de comunicação e até em panfletos com objetivo dedivulgar o homossexualismo, como se esta opção implicasse em algum privilégio.
Os homossexuais dizem que são discriminados pela sociedade, quando na verdade são eles que discriminam aqueles que não concordam com suas opções sexuais. Pergunto: É normal duas pessoas do mesmo sexo se beijarem em locais público ou na televisão? Será que os homossexuais entendem como direito à liberdade dois bigodudos entrarem em um restaurante e ficarem se beijando sem respeitar os demais clientes daquele estabelecimento? Eles deveriam ter um comportamento adequado à nossa sociedade e deixar os beijos e afetos para os lugares reservados ou suas casas. Acontece que os homossexuais não se satisfazem com o anonimato e, para chamarem atenção, começam a exigir direitos que nem os héteros têm; se comportam de forma inadequada e muitas vezes agridem verbalmente aqueles que não concordam com suas ideias e depois querem que a sociedade aceite este comportamento.
Sou casado há 39 anos, nem por isso me acho no direito de ficar beijando excessivamente minha esposa em público para com isso demonstrar o carinho que tenho por ela. Quando os homossexuais aprenderem a respeitar a sociedade, que é composta  elos seus pais, irmãos, familiares e amigos, com certeza a sociedade também irá respeitá-los, pois aqueles que querem respeito devem agir de forma respeitosa. Propomos, assim, o projeto de lei que, no âmbito do município de São Paulo, se  oficialize esta data como símbolo da luta pelo ORGULHO DE SER HOMEM E O ORGULHO DE SER MULHER. Pelas razões expostas solicitamos aos meus pares que aprovem esta proposição, de modo a instituir, como o DIA MUNICIPAL DO ORGULHO HETERO, todo 3º (terceiro) domingo de dezembro de cada ano.


Contra a propaganda de cigarro e de bebida alcoólica

PROJETO DE LEI  709/2001
"Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros e bebidas alcoólicas no município de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - As empresas responsáveis pela colocação e afixação de outdoors no município de São Paulo deverão:

I - Cadastrar todos os locais em que serão exibidas propagandas dos produtos de que trata o presente projeto de lei;
II - Para cada outdoor colocado, exibindo propaganda dos produtos citados nesta lei, a empresa responsável pela fixação das propagandas deverá pagar aos cofres do município o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) dia;

III - O pagamento a que se refere o item anterior deverá ser recolhido aos cofres públicos até o dia anterior ao primeiro dia de exibição da propaganda;

IV - Caso a empresa responsável pelo outdoor não efetue o pagamento, será cobrado da mesma, multa diária no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil Reais);

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 15 dias, a contar de sua publicação.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões, Às Comissões competentes."

JUSTIFICATIVA

Visa a presente propositura restringir a propaganda de cigarros e bebidas alcoólicas no município de São Paulo. A Lei Federal n° 9.294 de 15 de julho de 1996 dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de cigarros e bebidas alcoólicas. Ao mesmo tempo, o disposto no inciso II do artigo 220 do capítulo V do Título VIII – Da Ordem Social da Constituição Federal estabelece:
“Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação sob qualquer forma ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

(...)

II - estabelecer meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.”

O presente projeto de lei estabelece valores a serem aplicados no caso de infração ao estabelecido, ressaltando-se que não fere o Princípio da Razoabilidade estabelecido no Direito Administrativo Brasileiro. Rege este que, confomie preceitua Lúcia Vale Figueiredo: “A razoabilidade deve ser aferida segundo os ‘valores do homem médio’, em congruência com as posturas normais ou já adotadas pela Administração Pública (Lúcia Vale Figueiredo, Curso de Direito Administrativo, 2a ed., São Paulo, Malheiros Editores, 1995, p. 46)” Segundo Hely Lopes Meirelles,  em Direito Administrativo Brasileiro (253 ed.): a Lei 9.784/99 também prevê os princípios da razoabilidade e da  proporcionalidade. Assim, determina nos processos administrativos a observância do critério de “adequação entre os meios e fins”, cerne da razoabilidade, e veda “imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”, traduzindo aí o núcleo da noção da proporcionalidade”. Sendo de fácil intuição, não podemos negar que a aplicação do princípio da razoabilidade está presente na discricionariedade administrativa, servindo de instrumento de limitação, ampliando o âmbito do controle da administração em todos seus órgãos, como também encontra-se presente no projeto de lei em pauta.

terça-feira, 14 de junho de 2011

Reciclar entulho é uma necessidade em São Paulo

O projeto de lei 295/2005 foi aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo, mas acabou vetado pelo prefeito. Eis a íntegra do projeto, e a respectiva justificativa:

PROJETO DE LEI 295/2005

“Cria no Município de São Paulo o Programa de Reciclagem de entulhos, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Cria no Município de São Paulo, o Programa de Reciclagem de Entulho proveniente de sobras de matérias da Indústria da construção civil, resultante da demolição e de obras, tais como argamassas, materiais de alvenaria, concreto não estrutural, materiais cerâmicos e outros.

Parágrafo Único – O Poder Executivo delimitará área para deposito e instalação de uma Usina de Reciclagem de Entulhos.

Art. 2º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades privadas, Órgãos Públicos Estaduais ou Federais, em consonância com as disposições legais vigentes, para a implantação do objetivo desta lei, objetivando a instalação e manutenção do Programa de Reciclagem de Entulho.

Art. 3º - No local de recebimento, os entulhos serão descarregados, de acordo com a classificação quanto à natureza e sua destinação final.

Parágrafo Único – O material passará por um processo de triagem onde será separados os materiais plásticos, a madeira e o vidro, que serão encaminhados para reciclagem.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes.”

CARLOS APOLINARIO
Vereador

JUSTIFICATIVA

Dados da Prefeitura de São Paulo citam uma geração ao redor de 8.000 toneladas/dia de entulho. Destes, 4.400 toneladas/dia de material limpo, ou seja, concreto ou pavimento asfáltico puro. Restam, no mínimo, 3.600 toneladas/dia. Por outro lado, a observação sistemática de caçambas de demolição sugere que hoje esta razão é, no mínimo, inversa, podendo-se até pensar em cerca de 30 a 40% de material de primeira e o restante de "lixo encaçambado". Paralelamente, os terrenos baldios e beiras de vias públicas na periferia testemunham que muito provavelmente a quantidade de entulho seja maior e não dificilmente venha a atingir 70% dos resíduos sólidos urbanos hoje gerados, ou seja, algo em torno de 12.000 toneladas/dia. Assim sendo, as vantagens de reciclar entulho em São Paulo são óbvias. Com isso, eliminamos os custos de coleta e disposição de entulho pela municipalidade e, pela reciclagem, disponibilizamos o agregado a custo extrativo nulo para a municipalidade, podendo ainda vendê-lo a terceiros.  Conseqüentemente os custos de pavimentação, construção de guias, sarjetas e calçadas são reduzidos. Paralelamente, há o barateamento da construção com o uso de agregado mais barato. Isto sem se levar em conta as vantagens ambientais de aumento de vida útil de aterros onde estes entulhos são dispostos, valorização do material tomando menos atrativo o descarte inadequado, preservação dos recursos naturais para fins mais nobres ou exigentes, como pavimentos especiais e estruturas de concreto para grandes solicitações. Em termos práticos teremos uma redução de custos entre 40 e 70% dos agregados naturais e produtos feitos com estes. Lembrando ainda que o elevado número de desempregados em nossa cidade encontra cada vez mais dificuldade de retornar ao mercado de trabalho, o Programa de Reciclagem de Entulhos tem por objetivo também gerar inúmeros empregos diretos e indiretos atendendo a um enorme contingente de trabalhadores que hoje encontram dificuldades de sustentar suas famílias, podendo ser aproveitados na separação e reciclagem dos materiais recolhidos. Pelo caráter construtivo da propositura e pelos benefícios que proporcionará quando aprovada, conto com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação.

CARLOS APOLINARIO
Vereador

Passe livre para todos os estudantes


O projeto de lei abaixo, de minha autoria, foi aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo, mas acabou vetado pelo prefeito. Conheça o projeto:

PROJETO DE LEI 116/2004

“Dá nova redação ao artigo 12 da Lei nº 8.424, de 18 de agosto de 1976, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta: Art. 1º - O artigo 12º da Lei 8.424 de 18 de agosto 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12º - A Prefeitura e a Secretária Municipal de Transporte – SPTRANS não poderão conceder isenção do pagamento de passagem em veiculo de transporte coletivo, inclusive para seus servidores, salvo os casos expressos em lei. § 1º - Excepcionalmente, porém, a Prefeitura poderá conceder isenção total de pagamento de tarifa, aos estudantes de 1º e 2º Graus, bem como de cursos preparatórios ao vestibular de ingresso ao 3º Graus e aosde curso Superior. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias, apartir da data de sua publicação. Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes".

CARLOS APOLINARIO
Vereador

JUSTIFICATIVA

Esta é uma bandeira estudantil que vem reivindicar a garantia de educação para todos os
estudantes, pois uma privação vem sendo cada vez mais freqüente não só em São Paulo, mas em todo o Brasil: a dos estudantes não irem à escola por falta de condução. Com a implantação do passe livre, irá diminuir a evasão escolar e a repetência. Além disso, permitirá melhorias significativas no orçamento familiar, fazendo com que sobre mais
dinheiro para alimentação, vestuário, saúde, lazer e cultura. Com o passe livre, todo estudante de instituição reconhecida pelo MEC, sendo particular ou privada, terá direito e não só garantia de acesso à escola, mas também a locais que complementem a educação (em seu sentido amplo), como bibliotecas, museus e centros culturais. O passe livre nos meio de transporte é uma forma de defender o ensino público, gratuito e de qualidade para todos e em todos os níveis. Assim sendo, o município, além de cumprir as legislações federais e estaduais, pode e deve legislar para atender ao interesse local. “Muitas, entretanto, são as atividades que, embora tuteladas ou combatidas pela União
e pelos Estados, deixam remanescer aspectos da competência local, e sobre os quais o
Município não só pode como deve intervir, atento a que a ação do Poder Publico é sempre um poder-dever. Se o município tem o poder de agir em determinado setor, para amparar, regulamentar ou impedir uma atividade útil ou nociva à coletividade, tem, correlatamente, o dever de agir, como pessoa administrativa que é, armada de autoridade publica e de poderes próprios para a realização de seus fins. ” (Hely Lopes Meirelles, ob. Cito Pg.l2l). Assim sendo, pela sua alta relevância social, peço aos meus nobres pares, vereadores desta Câmara, a aprovação desta iniciativa.

CARLOS APOLINARIO
Vereador