quarta-feira, 2 de julho de 2014

Gilberto Kassab

Kassab diz que concorre, mesmo contra Serra. Kassab vai disputar o Senado na chapa de Paulo Skaf. Serra disputará senado contra Suplicy e Kassab. Gilberto Kassab. Biografia. Gilberto Kassab. Fotos e vídeos. Gilberto Kassab. Twitter. PSD de Kassab reclama de postura de Serra.

KASSAB TIROU A MARCHA POR JESUS DA PAULISTA E DEIXOU A PARADA GAY. ELE TIROU JESUS DA PAULISTA E DEIXOU OS GAYS. ELE SE DIZ AMIGO DOS EVANGÉLICOS, MAS, NA VERDADE, ELE É AMIGO DA ONÇA.

segunda-feira, 3 de março de 2014

NA HORA DO VOTO TEMOS QUE SABER SE O POLÍTICO É HONESTO E SE TEM PRINCÍPIOS CRISTÃOS EM DEFESA DA FAMÍLIA .




OPINIÃO CRISTÃ 02/03/14

Creio que o povo está cansado e desanimado com a classe política, afinal diariamente assistimos pela televisão, ouvimos no radio e lemos nos jornais, notícias dando conta de tanta corrupção praticada por políticos em todos os níveis, infelizmente sou obrigado a concordar com o povo quando ouço pessoas dizendo que estão desiludidos com os políticos. Porém, mesmo não gostando de política e nem dos políticos, temos que entender que todas as leis que obedecemos  desde a hora em que nascemos, até após a nossa morte, são feitas pelos políticos, exemplos: Quando alguém nasce, seus  pais  tiram uma certidão de nascimento, quem fez essa lei que criou a certidão de nascimento? os políticos; Quando alguém morre, para ser sepultado precisa do atestado de óbito, quem fez a lei criando o atestado de óbito foram os políticos, mesmo após a morte, quando a família do falecido vai fazer o inventário, dependerá de leis feitas pelos políticos. E assim acontece em tudo que fazemos durante a vida, nossos direitos e nossas obrigações, são baseados em leis feitas por políticos.

REFLEXÃO:
Mesmo  não gostando de política e nem dos políticos, como cidadãos temos de escolher alguém para nos representar, pois se você votar em branco ou anular o seu voto, estará jogando fora a única arma que você tem para fazer mudanças, pois com o seu voto você pode tirar políticos corruptos e colocar políticos honestos.
Outro exemplo, para decidirmos na hora do voto, como cristão você votaria em um político  que mesmo sendo honesto, defenda o aborto e o casamento entre pessoas do mesmo sexo? Eu entendo que ser honesto é uma obrigação de todas as pessoas, não importa se é político ou não, se é ateu ou cristão. Porém, na hora do voto temos que saber se o político é honesto e se tem  princípios cristãos em defesa da família.
Estamos nos aproximando de mais uma eleição, quem vai decidir qual o próximo presidente da república, o governador, o senador, os deputados estaduais e federais é você.
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QUEM NÃO VOTA NÃO TEM O DIRETO DE RECLAMAR.

terça-feira, 26 de março de 2013

Querem Ganhar no Grito. Logo Dirão Que a Bíblia é Homofóbica.

Durante muitos anos venho denunciando que estamos vivendo uma tentativa de implantar no Brasil uma ditadura gay; sendo fato que, basta alguém não concordar com a união civil entre duas pessoas do mesmo sexo, para ser esculhambada e chamada de homofóbica pelos movimentos que defendem os chamados direitos dos gays. Veja o caso do pastor Marco Feliciano, que por citar textos bíblicos e manifestar suas convicções, está sendo vítima dos mesmos que se dizem perseguidos. Nem a imprensa está dando conta do exagero dos movimentos em todo o Brasil, que pedem a saída do pastor da presidência da Comissão de Direitos Humanos. Deveriam esperar o pastor presidir as reuniões e verificar se suas atitudes são democráticas ou homofóbicas. Infelizmente, querem transformar a Comissão de Direitos Humanos em comissão dos privilégios dos gays; e, pior, ninguém tem coragem de defender o direito do deputado ter suas convicções. Veja o tamanho da perseguição, onde são inúmeros os relatos de que estes grupos estão indo na porta das igrejas onde o deputado está pregando, e estão fazendo manifestações que atrapalham os cultos e deixam os evangélicos presentes atemorizados, com receio do que pode acontecer. Aqui  cabem algumas perguntas: Perturbar as pessoas em local de culto, garantido pela Constituição, não é crime? Colocar um santo da igreja católica, pelado na parada gay, é democracia? Será que em nome dos direitos dos gays o pastor vai ser perseguido em todas as igrejas que comparecer para pregar? A sociedade deve estar atenta, pois estes movimentos que usam a baderna e intimidação vão ganhando força, e começam amedrontando e sufocando todos aqueles que têm opinião diferente. Chegam ao ponto de dizer que os órgãos de imprensa que dão espaço para pessoas que têm opinião contrária, são homofóbicos, e, com isso, tentam calar a todos no grito. Está faltando pouco para os defensores dos gays dizerem que a Bíblia é homofóbica e pedirem sua cassação.


segunda-feira, 12 de novembro de 2012

REFLEXÃO SOBRE O JULGAMENTO DOS RÉUS DO MENSALÃO

Acompanho, através da imprensa, o julgamento dos réus na Ação Penal 470, que tramita no Supremo Tribunal Federal e que é, popularmente, conhecida como mensalão. Como todo brasileiro, tomei conhecimento da condenação dos acusados e entendo que aqui cabe uma pergunta: É a primeira vez que casos como este acontecem?
Com certeza, não. Temos outros exemplos recentes citados pela imprensa, como o mensalão do PSDB de Minas Gerais e o mensalão do DEM de Brasília, sem falar dos Anões do Orçamento, como ficou conhecido o caso de desvio de recursos do Orçamento da União, na década de 1990.
Há outros casos publicados e, mais uma vez, cabe uma pergunta: como a imprensa toma conhecimento desses fatos? Normalmente, as informações partem de esposas e amantes, que sabem de tudo, mas que só contam o que sabem quando descobrem que foram traídas. Partem também de assessores e secretárias considerados de confiança e que, ao perderem poder com o chefe, contam também tudo o que sabem.
Enfim, na maioria das vezes, a denúncia parte de alguém que era beneficiado pelo esquema e que se sentiu traído porque não lhe entregaram a sua parte. Na maioria das vezes, quando alguém resolve fazer a denúncia, tem um único objetivo: vingar-se de seus traidores. São raras as vezes em que as denúncias partem de gente honesta.

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Jornal Metrô News: "Apolinario é o vereador mais econômico da Câmara Municipal de São Paulo".



Reportagem publicada no jornal Metrô News:

Uso de verba de gabinete varia até 1.375% na Câmara

WELLINGTON ALVES

Há uma grande diferença do uso da verba de gabinete pelos vereadores paulistanos. De acordo com dados fornecidos pelo projeto Excelências, da ONG Transparência Brasil, a variação dos gastos entre os parlamentares deste mandato chega a 1.375%, se considerar o desempenho apenas de Eliseu Gabriel (PSB) e Carlos Apolinário (PMDB), respectivamente o que mais gastão e o mais econômico.
Cada vereador pode utilizar até R$ 17.287,50 por mês para ações auxiliares ao exercício do mandato, como assinatura de jornais, combustíveis, serviços gráficos, correios e materiais de escritório. Em quatro anos, o valor chega a RS 829,8 mil. Os dados da Transparência Brasil vão de janeiro de 2009 a 11 de julho deste ano.
Dentre os vereadores, somente Apolinário, Tião Farias (PSDB) e José Rolim (PSDB) possuem valores abaixo dos R$ 100 mil. Por outro lado, há oito parlamentares que gastaram mais de RS 600 mil. De acordo com o cientista político Pedro Arruda, pode ser leviano afirmar que os vereadores que gastaram menos verba são mais prudentes que os que mais gastaram. "É difícil falar sem saber o detalhamento dos gastos. Alguns podem ser desnecessários, enquanto outros podem ser essenciais", avalia.
A Câmara de São Paulo divulga o custo com verba de gabinete dos vereadores no www.camara.sp.gov.br. Para Arruda, essa é uma ferramenta interessante, mas pouco utilizada pela população para acompanhar os parlamentares. "Poucos fiscalizam", diz.
Para ler a notícia diretamente no jornal, clique aqui.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Protestarei até o último dia do meu mandato contra a ausência de vereadores durante as votações e verificações de presença

Com relação à medida tomada pela mesa diretora da Câmara Municipal que define o registro de presença nas sessões por meio da impressão digital ou, quando este meio falhar, o registro pelo microfone de apartes, entendo que foi 100% correta. Retirar aquele equipamento de registro de presença que ficava ao lado do elevador também foi uma medida acertada, porque não ajudava em nada e passava a impressão de que era algo ilegal ou imoral.
Tenho consciência de que, durante o pequeno e o grande expediente, reservados para discursos, não há obrigação de que todos os vereadores permaneçam em plenário. Eu, que sou assíduo - estou no início da sessão e fico quase o tempo todo no plenário -, algumas vezes, durante o pequeno ou grande expediente, vou ao meu gabinete para elaborar um projeto, para atender alguma pessoa em audiência ou até para dar entrevista.
Para mim, o Regimento Interno da Câmara Municipal deveria ser alterado, para permitir o que ocorre na Câmara dos Deputados, em Brasília. Lá, durante o pequeno e o grande expediente, as comissões podem funcionar, inclusive as CPIs. Porém, a partir do momento em que o presidente anuncia a ordem do dia, para o início das votações, qualquer reunião ou decisão de comissão se torna ilegal.
Lembro que, quando fui deputado federal, ao ouvir o presidente anunciar a ordem do dia", os parlamentares que estavam nas comissões saíam correndo para o plenário porque sabiam que as votações e os debates iriam começar. Eu não sou candidato à reeleição e não estarei nesta casa no próximo ano, mas acredito que a mudança do Regimento Interno seja uma boa sugestão para o ano que vem.
No momento em que o presidente anunciar a ordem do dia, temos de ter no plenário, na pior das hipóteses, 28 vereadores, porque, se isso não acontecer, a sessão não pode funcionar. Dependendo do que estivermos votando, o quórum é maior -- 37 vereadores --, como é o caso dos projetos que concedem título de cidadão.
Não estar presente no plenário durante o pequeno e o grande expediente, acredito que seja normal. Estando na casa, o vereador deve ter sua presença admitida, já que no gabinete há televisão e internet, o que permite ao parlamentar acompanhar de lá os discursos. Agora, nunca vou me conformar com a ausência do vereador em plenário durante a ordem do dia,  porque é nesse momento, muitas vezes, que o presidente dá como lidos os papéis e pode iniciar uma sessão extraordinária.
Qual é a função da sessão extraordinária? Votar projetos que, muitas vezes, foram objetos de acordo entre as lideranças da casa. Hoje, o presidente convoca de três a quatro sessões extraordinárias em algumas sessões, e, lamentavelmente, muitas caem por falta de quórum. Precisamos de 28 vereadores, e às vezes há apenas 15. Assim, é convocada a segunda sessão extraordinária e, mesmo assim, não há número suficiente para abrir a sessão. Então é convocada a terceira sessão extraordinária e novamente não há vereadores para abrir a sessão. Isso não é bom para mim?  Não, não é bom para o Poder Legislativo. Não é bom para a Câmara Municipal de São Paulo convocar sessões extraorinárias e elas não acontecerem porque não há quórum. O fato de algum colega pedir verificação de presença numa sessão extraordinária e não haver quórum diminui a imagem do Poder Legislativo.
O presidente tem tomado medidas de transparência. Porém, se todo o trabalho que ele faz não for acompanhado por atitudes do plenário, o resultado não é adequado, pois nós, vereadores, não permitimos o funcionamento do plenário em sessões ordinárias e extraordinárias.
Enquanto for vereador, nos próximos cinco meses, vou protestar contra a falta de quórum no momento em que tivermos de fazer votações. Só temos três sessões por semana, às terças, quartas e quintas-feiras. Tenho certeza de que o trabalho dos vereadores não é só nas sessões. Sou político há 30 anos e sei que o trabalho do vereador é no plenário, no gabinete, nas comissões, em bairros e reuniões externas. Eu mesmo, juntamente com o presidente José Police Neto, fiz 45 audiências públicas em todo o território da cidade para mudarmos o Plano Diretor.
O mandato do vereador não é, portanto, exercido somente no plenário, mas o local em que se concretiza tudo que o vereador faz é o plenário. Se o vereador andar por São Paulo inteira fazendo audiências públicas, como eu andei; se trabalhar 24 horas por dia na cidade inteira e não estiver presente na hora da votação de projetos de interesse da cidade, tudo o que foi feito vira lixo, perde-se. O que transforma o trabalho do vereador em benefícios para a população é a votação do projeto, é a concretização do que foi feito. Nós, vereadores que somos presentes, temos de protestar contra a ausência de parlamentares.
Há um ano, apresentei um projeto prevendo que o vereador que não responder presença quando esta for solicitada, ou não participar de votação, tem de perder o dia, como ocorre a qualquer trabalhador. Se um trabalhador não aparece na empresa, perde o dia, o domingo e, se houver, perde o feriado também. Aí o vereador não comparece, não vota e não perde nada? Ele tem de ter o dia descontado, como qualquer trabalhador, se não participar de votações e se não responder presença.
Quando uma sessão cair por falta de quórum, temos de protestar. Se for por uma obstrução legítima, por uma estratégia regimental, temos de respeitar. Agora, se for por ausência de vereador, vou protestar até o último dia do meu mandato.

segunda-feira, 16 de julho de 2012

A Marcha é para Jesus

A agência EFE fez reportagem sobre a Marcha para Jesus com duas informações erradas a meu respeito. No Brasil, o texto da agência foi publicado pelos sites G1 e R7. Ao contrário do que diz reportagem, não sou organizador da Marcha, embora fosse um privilégio a todo cristão participar de sua organização. Também não voltei a defender a instituição do Dia do Orgulho Heterossexual, na entrevista publicada pelo site da revista Veja. Para comprovar o que digo, basta ler a entrevista. Dois erros na reportagem sobre a Marcha me fazem suspeitar que o objetivo do texto é, na verdade, fazer críticas ao evento evangélico, que reúne milhares de pessoas. Na Marcha, não vejo discriminação de nenhum tipo, inclusive contra homossexuais ou membros de qualquer religião. Todos são bem-vindos. Até porque, como o próprio nome diz, a Marcha é para Jesus.

terça-feira, 10 de julho de 2012

SUGESTÕES ENTREGUES NA REUNIÃO DE LÍDERES

Estas propostas, encaminhadas hoje, 10/07/2012, reafirmam o projeto de lei 230/2011, apresentado por mim à Câmara Municipal há um ano, que pune o vereador faltoso.

SUGESTÕES:
1) Manter exclusivamente o registro de presença na forma digital, e permitir aos vereadores que tiverem dificuldade de registrar no sistema, o uso de uma senha.
2) Os Vereadores que não responderem à verificação de presença, de votações, ou não registrarem abstenção, terão o dia descontado.
3) O Vereador ou bancada que estiver em obstrução, poderá registrar abstenção, que terá efeito somente para garantir os vencimentos, e para demonstrar para a população que o vereador esta presente, não valendo para efeito de “quorum”.
4) Em todas as votações, no mínimo o autor do projeto deveria usar a tribuna e encaminhar a votação no tempo regimental de cinco minutos, exceto projetos de denominação e PDL.
5) Deveríamos só adiar o pequeno e o grande expediente em casos excepcionais.          
6) Deveríamos fazer um calendário de votações de projetos do Executivo e dos Vereadores.


REFLEXÕES:
1) Retirar o painel do registro de presença ao lado do elevador, para evitar a má impressão da população. 
2) O painel que fica ao lado do elevador não é ilegal. Eu fui Deputado Federal, e em Brasília também é assim. Porém, entendo que deva ser retirado, pois além de ser desnecessário, causa má impressão na opinião pública, e dá uma impressão de imoralidade.
3) Quanto  ao  registro de presença, creio que devemos continuar usando o sistema digital. Porém, não vejo nenhum mal em permitir que o Vereador tenha também uma senha, para usar caso a digital não seja lida pelo sistema, pois eu mesmo tenho essa dificuldade, não só na Câmara, mas em todos os lugares que tenho que usar esse tipo de dispositivo.
4) Durante os meus três mandatos, eu nunca me conformei com a não realização do pequeno e do grande expediente. Sempre me posicionei contra a não realização dos mesmos, pois este espaço é democrático; ele permite que todos os Vereadores falem, independente de serem do governo ou da oposição.
5) Só tem sentido alguma seção começar mais cedo, se tivermos um debate sobre as matérias a serem votadas.
6) A presença física dos Vereadores em plenário, durante o pequeno e o grande expediente, não é obrigatória em nosso regimento. Na Assembléia Legislativa, na Câmara Federal e no Senado, também é assim.
7) Durante a fala dos Vereadores na Tribuna, aqueles que não estão inscritos podem ficar ouvindo os oradores pelos alto falantes e despachando em seus gabinetes. Eu mesmo que sou assíduo no plenário, algumas vezes usei o tempo destinado ao pequeno e ao grande expediente, para atender alguma pessoa no gabinete, estudar um projeto, ou para dar alguma entrevista. Porém, o plenário vazio causa má impressão.
8) Quando ocorrem votações decorrentes de acordos entre as lideranças - chamadas de simbólicas - não é obrigatória a presença física do Vereador em plenário, apenas deve constar número regimental no painel de votação. O mesmo ocorre em todas as Casas Legislativas, em todo o País. Porém, o plenário vazio durante as votações simbólicas pega mal, desgasta ainda mais a imagem da Câmara, e dá impressão de fraude.

          
CARLOS APOLINARIO
      Líder do PMDB

terça-feira, 3 de julho de 2012

Vereador que faltar nas votações deve ter o dia descontado

Em maio de 2011 - há mais de um ano, portanto -, apresentei na Câmara Municipal de São Paulo um projeto de lei que desconta do salário do vereador o dia em que ele faltar nas votações. É uma questão de justiça. Qualquer trabalhador, quando falta, tem o dia descontado. Por que seria diferente com o vereador? O projeto está desde então na Comissão de Constituição e Justiça, a primeira das comissões onde a proposta tem que ser debatida antes de ser votada em plenário.

 PROJETO DE LEI 01-00230/2011 do Vereador Carlos Apolinario (DEM)
““Dispõe sobre o registro de comparecimento dos Vereadores e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º O comparecimento dos Vereadores será feito:
I - nas sessões deliberativas, mediante registro eletrônico, a partir do início da sessão ou, se não estiver funcionando o sistema eletrônico, mediante as listas de chamada nominal em Plenário.
II - nas reuniões das Comissões, mediante a assinatura no livro de presença.
§ 1º - O Vereador presente à sessão deverá votar a favor, contra ou abster-se, devendo, porém declarar-se impedido quando ele próprio ou parente afim ou consanguíneo até o 3º grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;
§ 2º - o Vereador que se considerar impedido de votar, nos termos do presente artigo, poderá fazer a devida comunicação ao Presidente.
Art. 2º O Vereador que injustificadamente não comparecer à sessão deliberativa ou não, e não votar a favor, contra ou abster-se deixará de perceber 1/30 (um trinta avos) do subsídio variável e adicional.
§ 1º O vereador presente à votação ou verificação de presença poderá votar abstenção, e sua presença não será computada para efeito de “quorum”.
§ 2º. Os descontos referentes a faltas porventura ocorridas em determinado mês serão efetuados sobre a folha de pagamento do segundo mês imediatamente subseqüente.
Art. 3º Serão publicadas no sítio eletrônico da Câmara dos Vereadores informações relativas ao comparecimento dos Vereadores, discriminando-se as presenças, ausências, ausências justificadas.
Parágrafo único. No caso de ausência justificada identificar-se-á se é Decisão da Mesa, motivo de doença devidamente comprovada, licença gestante ou paternidade, desempenhar missões temporárias de interesse do Município e para tratar de interesses particulares.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes.”

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Conselho Federal de Psicologia faz proselitismo da cultura gay

A propósito do artigo Direitos ou privilégios?, publicado pela Folha de S.Paulo, o jornal divulgou também, no dia 16/06/2012, uma carta do presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Humberto Verona. Leia a carta:

"Homossexualidade
O Conselho Federal de Psicologia (CFP), citado no artigo "Direitos ou privilégios?", de Carlos Apolinario (Tendências/Debates, 11/6), esclarece que a posição do CFP citada pelo vereador é equivocada. Ao contrário do afirmado -que o CFP ameaça psicólogos que tratam pacientes que buscam os consultórios para deixarem de ser homossexuais-, a Resolução CFP nº 001/99, que trata do assunto, não impede os psicólogos de atenderem pessoas que queiram reduzir seu sofrimento psíquico causado por sua orientação sexual.
Humberto Verona, presidente do Conselho Federal de Psicologia (Brasília, DF)"

Hoje, 18/06/2012, a Folha publicou uma carta minha, transcrita a seguir:

"Homossexualidade
A propósito da carta do presidente do Conselho Federal de Psicologia, Humberto Verona, gostaria de esclarecer que a afirmação de que a entidade ameaça psicólogos que atendem pessoas que buscam ajuda para deixar de ser homossexuais se baseou em dois casos publicados pela imprensa: segundo as reportagens, as psicólogas Rozângela Justino e Marisa Lobo são investigadas pelo CFP por declararem que fazem esse tipo de atendimento.
Carlos Apolinario, vereador (São Paulo, SP)"

Em relação à carta de minha autoria, acrescento que li a resolução 001/99, que orienta os psicólogos sobre como atender pessoas com questões sobre sua sexualidade. Porém, pelo que dá a entender, é vetado o tratamento de pessoas que queiram deixar a homossexualidade. A resolução proíbe psicólogos de dar entrevistas para falar de tramentos nesse sentido e estimula os profissionais a se manifestarem com objetivo de mudar os conceitos da sociedade sobre a homossexualidade. Para mim, a resolução faz proselitismo da cultura gay.


segunda-feira, 11 de junho de 2012

Folha de S. Paulo publica artigo de minha autoria sobre privilégios dados aos gays

Leia a seguir a íntegra do artigo:

O assunto é Parada Gay
Direitos ou privilégios?

Hoje, contrariar homossexuais é homofobia. Por que só segue na Paulista a Parada Gay? Por que psicólogos são impedidos de atender quem busca ajuda?

Carlos Apolinario

A Prefeitura de São Paulo e o Ministério Público fizeram acordo para proibir grandes concentrações na avenida Paulista, entre elas a Marcha para Jesus e o Dia do Trabalho. Nesse mesmo acordo, porém, permitiram a Parada Gay na Paulista. Nesse caso, houve privilégio aos gays e discriminação aos demais.
Qualquer debate que contrarie os homossexuais é tratado como homofobia. O que vem ocorrendo em todo país é um verdadeiro proselitismo em favor dos homossexuais.
É como se fossem uma categoria especial, como se suas preferências sexuais lhes dessem o direito de serem tratados como seres acima do bem e do mal.
Recentemente, a imprensa publicou a decisão de um juiz do Recife que deu a dois homossexuais que vivem juntos o direito de dividir a paternidade de uma criança do sexo feminino gerada por fertilização in vitro. A criança foi registrada como filha dos dois homens. Um deles é o pai biológico. O óvulo utilizado é de uma doadora anônima, e a gestação ocorreu no útero de uma prima.
Segundo a reportagem, o juiz decidiu com base na Constituição, alegando o direito à igualdade e à dignidade da pessoa humana e a obediência aos princípios da não discriminação, da liberdade e do livre planejamento familiar.
Aqui cabe uma pergunta: quando se defende o direito dos homossexuais de gerar uma criança in vitro, algum psicólogo ou juiz já parou para pensar como esta criança se sentirá diante dos seus colegas na escola ou na rua da sua casa, quando ela tiver que enfrentar o mundo, para explicar que está registrada no nome de um casal formado por duas pessoas do mesmo sexo?
Quando um homem ou uma mulher, já adultos, assumem sua homossexualidade, por decisão pessoal, eles sabem as dificuldades que enfrentarão perante a sociedade, ainda que tenham o direito de tomar tal decisão.
Porém deveríamos nos preocupar com o fardo pesado que essa criança terá de carregar, sem ter sido dado a ela o direito de escolha. O que acontecerá com uma criança que vai morar com duas pessoas do mesmo sexo que têm relacionamento sexual? Como estará a cabeça dela durante a infância ou a adolescência?
Quando dois homossexuais adotam uma criança, dizem que a adoção é melhor do que deixar a criança passando fome na rua.
Se perguntarem à sociedade se é preferível uma criança criada por dois gays ou vivendo na rua, é claro que todos dirão que é melhor a adoção por um casal gay. Porém, quando a discussão é colocada dessa forma, parece que o direito da criança vem por um prato de comida, pois ninguém discute de maneira mais ampla os direitos da criança em relação à adoção.
Se alguém quiser fazer esse debate, é logo chamado de homofóbico. É o que acontece quando um psicólogo levanta essa discussão. Com certeza será ameaçado pelo Conselho Federal de Psicologia, como ocorre com profissionais que aceitam como pacientes homens e mulheres que, por livre e espontânea vontade, procuram ajuda para deixarem de ser homossexuais.
Em qualquer discussão que envolva um hétero e um homossexual, o hétero, em princípio, está errado, e o homossexual é um coitadinho indefeso. Eles são sempre as vítimas e, quando se fala dos direitos deles, esquecem-se dos direitos dos demais. Por que só a Parada Gay permanece na Paulista? E o direito dos demais? Da mesma forma, no caso da adoção de crianças, devemos perguntar: e os direitos da criança?

CARLOS APOLINÁRIO, 60, advogado e empresário, é vereador em São Paulo pelo DEM

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Calçada é para pedestre, não para mesas e cadeiras de bar
















Apresentei projeto de lei que proíbe os bares e restaurantes de manter mesas e cadeiras na calçada ao ar livre. O pedestre deve ser respeitado e o consumidor deve ficar protegido por um lugar fechado. É até uma questão de higiene. Abaixo, a íntegra do projeto e a justifictiva:

PROJETO DE LEI N.º 267 /2012

“Dispõe sobre a proibição de colocação de mesas
e cadeiras nas calçadas e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica proibida a colocação de mesas, cadeiras, amplificadores, caixas acústicas, alto-falantes, bem como quiosques ou estandes de venda, nas calçadas das vias e logradouros públicos do Município de São Paulo.

§ 1º - Os estabelecimentos poderão utilizar a área livre, pertencente à sua propriedade, coberta ou não, para colocação de cadeiras e mesas, desde que haja uma delimitação entre o passeio público e a área ocupada pelas cadeiras e mesas.

§ 2º - A delimitação imposta no § 1º poderá ser construída em madeira, vidro, metal, floreira, alvenaria ou com qualquer material a critério do proprietário.

Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta Lei, implicará na multa diária de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), atualizada anualmente conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sem prejuízo de outras sanções legais.

Art. 3º - Fica revogada a Lei 12.002 de 23 de janeiro de 1996.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 5 - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões,

CARLOS APOLINARIO
VEREADOR

Justificativa

A Constituição Federal (CF) estabelece que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes (art. 182). E com base nessas diretrizes e também no art. 183 da CF, o Congresso Nacional editou, em 2001, o Estatuto das Cidades (Lei 10.257), para regular o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Das várias normas estabelecidas no Estatuto das Cidades (EC), destaco aqui aquela que diz que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano (inciso III do art. 2º). O Plano Diretor Estratégico (PDE) é instrumento global e estratégico da política de desenvolvimento urbano, determinante para todos os agentes públicos e privados que atuam no Município de São Paulo e foi instituído pela Lei 13.430 de 13-09-2002 O art. 116 do PDE dispõe expressamente que o "passeio, como parte integrante da via pública, e as vias de pedestre destinam-se exclusivamente à circulação dos pedestres com segurança e conforto" (grifei). E no mesmo artigo está dito que "a utilização dos passeios públicos e das vias de pedestres, incluindo a instalação de mobiliário urbano, deverá ser objeto de lei específica". E a Lei 13.885, no seu art. 6º, dentre outras coisas, diz que a execução dos passeios e a instalação do mobiliário urbano, independente da categoria de via em que estiver situado, deverão garantir maior acessibilidade e mobilidade dos pedestres, em especial dos portadores de necessidades especiais. Por esta razão, a utilização do passeio público como extensão de estabelecimentos comerciais para o consumo de bebidas e alimentos está em desacordo com os princípios legais. Ao privar o pedestre de seu espaço para locomoção, a colocação de mesas e cadeiras viola dispositivo que visa proteger um ambiente saudável e equilibrado, de utilização pública. Além disso, expõe o próprio consumidor aos riscos da falta de higiene, visto que o passeio público não é local adequado para se comer e beber. Neste sentido, apresento a presente proposta, que tem como objetivo prioritário garantir a segurança e a tranquilidade dos pedestres, bem como seu direito de caminhar pelas calçadas da cidade com conforto e segurança. Este projeto atende, também, a princípios de saúde pública, por impedir o consumo de alimentos em local inadequado. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a apreciação da presente proposta de relevante interesse municipal.

CARLOS APOLINARIO
VEREADOR

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Crimes aumentam durante a Parada Gay em São Paulo

A polícia está preocupada com o aumento de crimes durante a Parada Gay em São Paulo. Consumo de drogas cresce. É o que informa a reportagem da rádio Jovem Pan, que foi ao ar no dia 4 de junho de 2012. Para ouvir a reportagem, clique neste podcast:

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Transparência: quanto ganha um vereador em São Paulo


Em benefício da transparência, estou divulgando o meu holerite na Câmara Municipal de São Paulo. É para o conhecimento dos meus eleitores. O salário bruto de um vereador é R$ 9.287,05 e líquido, R$ 7.178.05.