domingo, 26 de junho de 2011

NOTÍCIA BOA NÃO VENDE

DIA DO HÉTERO, PROJETOS DE LEIS E ECONOMIA DE GASTOS

Durante os meus mandatos como vereador, tenho apresentado vários projetos que considero importantes para nossa cidade, e também tenho procurado gastar o menor valor possível para exercer meu trabalho no Legislativo. Em que pese o respeito que tenho pela imprensa, quando falo com os jornalistas sobre o meu trabalho com relação aos projetos e sobre a economia do meu gabinete, já ouvi de alguns, em tom de brincadeira, a seguinte frase: “Notícia boa não vende”.
Vários projetos de minha autoria foram aprovados pela Câmara, porém o Executivo vetou, entre eles:
   1) Projeto que dá passagem gratuita de ônibus para todos estudantes.
           2) Projeto que obriga os shopping centers a terem ambulatório médico para primeiros socorros.
          
          3) Projeto que obriga os hospitais o colocar pulseiras eletrônicas nos recém-nascidos para evitar sequestros.
           4) Projeto que cria no município de SP programa de reciclagem de entulhos.
           5) Projeto que reserva 20% das vagas em concurso público para pessoas com mais de 40 anos.
Se os vereadores quiserem, derrubam estes vetos, e os projetos viram leis.      
Tenho outros projetos tramitando na Câmara, entre eles:
1) Projeto que desconta o dia do vereador que faltar às sessões, como acontece com qualquer trabalhador.
2) Projeto que obriga a prefeitura a só contratar pessoas por concurso publico.
3) Projeto que obriga os estacionamentos a fazerem seguro contra enchentes.
4) Projeto que obriga a prefeitura a usar papel reciclado em todas as repartições.
5) Projeto que obriga a prefeitura a publicar no Diário Oficial todas as contratações indiretas, para dar maior transparência à administração pública.
6) Projeto que obriga o prefeito a mandar para a Câmara projeto quando quiser aumentar a passagem do ônibus, para evitar reajustes abusivos.
Além destes, tenho outros projetos importantes, porém a imprensa só divulga o projeto que cria o Dia do Hétero, que só apresentei para protestar contra o excesso de leis a favor dos gays.
Tenho falado várias vezes com os jornalistas da economia do meu gabinete, como, por exemplo:
1) Não uso carro oficial, motorista nem gasolina.
2)Posso gastar R$ 15.000.00 por mês de verba de gabinete, mas eu gasto menos de dez por cento disso. Em 2010, só desta verba economizei R$ 179.000.00.
3) Eu posso ter em meu gabinete 23 funcionários, mas só tenho nove.
A economia por ano em meu gabinete chega próximo de R$ 1 milhão de reais, quase R$ 4 milhões por mandato. Não quero dizer que, com esta economia, sou melhor do que meus colegas. Já passei estas informações várias vezes aos jornalistas. Infelizmente, a imprensa só divulga os nomes dos que mais gastam. Como eu gasto pouco, não é noticiado. Como dizem, noticia boa não vende.
Independentemente disso, continuarei trabalhando para aprovar projetos de minha autoria, e também os dos colegas vereadores e do prefeito que sejam bons para nossa cidade. Também continuarei defendendo a liberdade de imprensa, pois não há democracia sem esta liberdade.

Carlos Apolinario
Vereador em São Paulo

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Silas Malafaia é contra o Dia do Hétero

O jornal O Estado de S. Paulo publicou no caderno Metrópole desta quinta-feira, 23/06/11, frase do pastor Silas Malafaia contra o projeto de minha autoria que cria o Dia do Hétero. Segundo o pastor, o Dia do Hétero são todos os dias, com o que eu concordo. Em que pese o respeito que tenho pelo pastor, gostaria de informar que o meu objetivo ao criar este dia não é para comemorar, e sim protestar contra os privilégios dos gays.
Com relação ao Dia do Orgulho Hétero, eu só apresentei este projeto para protestar contra os excessos de projetos em relação aos gays. Exemplos: Dia do Orgulho Gay, Dia da Lésbica e tantos outros projetos apresentados nas câmaras municipais, nas assembleias e na Câmara Federal. Meu objetivo é mostrar que estamos caminhando para a HETEROFOBIA. É só ver e reação dos gays contra mim na imprensa, na internet e no Twitter para me dar razão.
Eu dou minhas opiniões sem agredir a figura humana dos gays, porém quem não concorda com eles é agredido verbalmente, e muitas vezes ameaçado.
Infelizmente, a sociedade está ficando acuada. Daqui a pouco, nem a imprensa poderá falar dos excessos dos gays para não ser acusada de HOMOFÓBICA. De um tempo para cá, parece que o maior problema é a questão das relações entre pessoas do mesmo sexo. No meu caso, sou considerado inimigo dos gays por discordar do fato de que só eles podem fazer ato na Paulista, por ter criticado a prefeitura e o governo de São Paulo pela distribuição de géis e camisinhas na Parada do ano passado, por discordar do convênio feito pela prefeitura com o casarão gay e por criticar os excessos cometidos por eles em público.
Continuo respeitando o livre-arbítrio, mas não abro mão das minhas convicções, sempre expostas com responsabilidade, como fiz ao escrever alguns artigos com os títulos “NÃO SOU HOMOFOBICO”, “A DITADURA GAY”, “A LEI DA MORDAÇA”, “SER GAY É UM DIREITO, NÃO UM PRIVILEGIO”, publicados em jornais e também no site www.carlosapolinario.com.br.

Carlos Apolinario
Vereador em São Paulo

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Nota sobre o Dia do Orgulho Hétero

Em reportagem publicada em O Estado de S. Paulo desta quinta-feira, 23/06/11, no caderno Metrópole, com o título “Dia do Orgulho Hétero paralisa 27 projetos para São Paulo”, em que pese o respeito que tenho pelo jornal e também pelo jornalista, a matéria não corresponde em sua totalidade à verdade dos fatos. Primeiro: o projeto x-tudo não foi votado a pedido do líder do governo por não ter acordo. Segundo: ontem, havia três sessões convocadas para votar 26 projetos dos vereadores. A discussão do Dia do Hétero só obstruiu uma sessão. As outras duas sessões convocadas para o dia de ontem para votar os projetos não ocorreram por falta de quorum.
Com relação ao Dia do Orgulho Hétero, eu só apresentei este projeto para protestar contra os excessos de projetos em relação aos gays. Exemplos: Dia do Orgulho Gay, Dia da Lésbica e tantos outros projetos apresentados nas câmaras municipais, nas assembleias e na Câmara Federal. Meu objetivo é mostrar que estamos caminhando para a HETEROFOBIA. É só ver a reação dos gays contra mim na imprensa, na internet e no Twitter para me dar razão. Eu dou minhas opiniões sem agredir a figura humana dos gays, porém quem não concorda com eles é agredido verbalmente, e muitas vezes ameaçado.
Infelizmente, a sociedade está ficando acuada. Daqui a pouco, nem a imprensa poderá falar dos excessos dos gays para não ser acusada de HOMOFÓBICA. De um tempo para cá, parece que o maior problema é a questão das relações entre pessoas do mesmo sexo. No meu caso, sou considerado inimigo dos gays por discordar do fato de que só eles podem fazer ato na Paulista, por ter criticado a prefeitura e o governo de São Paulo pela distribuição de géis e camisinhas na Parada do ano passado, por discordar do convênio feito pela prefeitura com o casarão gay e por criticar os excessos cometidos por eles em público.
Continuo respeitando o livre-arbítrio, mas não abro mão das minhas convicções, sempre expostas com responsabilidade, como fiz ao escrever alguns artigos com os títulos “NÃO SOU HOMOFOBICO”, “A DITADURA GAY”, “A LEI DA MORDAÇA”, “SER GAY É UM DIREITO, NÃO UM PRIVILEGIO”, publicados em jornais e também no site http://www.carlosapolinario.com.br/.

Carlos Apolinario
Vereador

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Dia do Orgulho Hétero

Apresentei à Câmara Municipal o projeto de lei que cria o Dia do Orgulho Hétero na cidade de São Paulo. Leia a íntegra do projeto:

PROJETO DE LEI 01-0294/2005

"Institui no município de São Paulo o Dia do Orgulho Heterossexual, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia do Orgulho Heterossexual, que será comemorado, anualmente, no 3º (terceiro) Domingo de Dezembro de cada Ano.

Art. 2º - A data instituída por esta lei passará a constar do Calendário Oficial do Município de São Paulo.

Art. 3º - O Executivo envidará esforços no sentido de divulgar a data instituída por esta lei, objetivando conscientizar e estimular a população a resguardar a moral e os bons costumes.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes."

JUSTIFICATIVA

Um dos direitos mais importantes do ser humano é o livre-arbítrio, que abrange: escolha da profissão, lugar do domicílio, o estado civil e até mesmo suas preferências sexuais. Entretanto os homossexuais, se dizendo discriminados ou perseguidos, estão tentando aprovar leis que, na realidade, concedem a eles verdadeiros privilégios. Como cristão,  aprendi a respeitar todas as pessoas, até porque não sou juiz do comportamento sexual de ninguém. Cada ser humano pode fazer do seu corpo aquilo que bem entender. Nesse sentido, aprendi a respeitar os homossexuais e as lésbicas, porém não posso concordar com a apologia ao homossexualismo. Há pessoas que tem preferências sexuais fora dos padrões normais da sociedade, o que, indubitavelmente, está assegurado na Constituição Brasileira, mas poderiam manter seus relacionamentos dentro da discrição que norteia o convívio social. Esta não é a pratica que vem sendo adotada, pois preferem fazer estardalhaços em locais públicos, na intemet, nos meios de comunicação e até em panfletos com objetivo dedivulgar o homossexualismo, como se esta opção implicasse em algum privilégio.
Os homossexuais dizem que são discriminados pela sociedade, quando na verdade são eles que discriminam aqueles que não concordam com suas opções sexuais. Pergunto: É normal duas pessoas do mesmo sexo se beijarem em locais público ou na televisão? Será que os homossexuais entendem como direito à liberdade dois bigodudos entrarem em um restaurante e ficarem se beijando sem respeitar os demais clientes daquele estabelecimento? Eles deveriam ter um comportamento adequado à nossa sociedade e deixar os beijos e afetos para os lugares reservados ou suas casas. Acontece que os homossexuais não se satisfazem com o anonimato e, para chamarem atenção, começam a exigir direitos que nem os héteros têm; se comportam de forma inadequada e muitas vezes agridem verbalmente aqueles que não concordam com suas ideias e depois querem que a sociedade aceite este comportamento.
Sou casado há 39 anos, nem por isso me acho no direito de ficar beijando excessivamente minha esposa em público para com isso demonstrar o carinho que tenho por ela. Quando os homossexuais aprenderem a respeitar a sociedade, que é composta  elos seus pais, irmãos, familiares e amigos, com certeza a sociedade também irá respeitá-los, pois aqueles que querem respeito devem agir de forma respeitosa. Propomos, assim, o projeto de lei que, no âmbito do município de São Paulo, se  oficialize esta data como símbolo da luta pelo ORGULHO DE SER HOMEM E O ORGULHO DE SER MULHER. Pelas razões expostas solicitamos aos meus pares que aprovem esta proposição, de modo a instituir, como o DIA MUNICIPAL DO ORGULHO HETERO, todo 3º (terceiro) domingo de dezembro de cada ano.


Contra a propaganda de cigarro e de bebida alcoólica

PROJETO DE LEI  709/2001
"Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros e bebidas alcoólicas no município de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - As empresas responsáveis pela colocação e afixação de outdoors no município de São Paulo deverão:

I - Cadastrar todos os locais em que serão exibidas propagandas dos produtos de que trata o presente projeto de lei;
II - Para cada outdoor colocado, exibindo propaganda dos produtos citados nesta lei, a empresa responsável pela fixação das propagandas deverá pagar aos cofres do município o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) dia;

III - O pagamento a que se refere o item anterior deverá ser recolhido aos cofres públicos até o dia anterior ao primeiro dia de exibição da propaganda;

IV - Caso a empresa responsável pelo outdoor não efetue o pagamento, será cobrado da mesma, multa diária no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil Reais);

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 15 dias, a contar de sua publicação.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões, Às Comissões competentes."

JUSTIFICATIVA

Visa a presente propositura restringir a propaganda de cigarros e bebidas alcoólicas no município de São Paulo. A Lei Federal n° 9.294 de 15 de julho de 1996 dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de cigarros e bebidas alcoólicas. Ao mesmo tempo, o disposto no inciso II do artigo 220 do capítulo V do Título VIII – Da Ordem Social da Constituição Federal estabelece:
“Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação sob qualquer forma ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

(...)

II - estabelecer meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.”

O presente projeto de lei estabelece valores a serem aplicados no caso de infração ao estabelecido, ressaltando-se que não fere o Princípio da Razoabilidade estabelecido no Direito Administrativo Brasileiro. Rege este que, confomie preceitua Lúcia Vale Figueiredo: “A razoabilidade deve ser aferida segundo os ‘valores do homem médio’, em congruência com as posturas normais ou já adotadas pela Administração Pública (Lúcia Vale Figueiredo, Curso de Direito Administrativo, 2a ed., São Paulo, Malheiros Editores, 1995, p. 46)” Segundo Hely Lopes Meirelles,  em Direito Administrativo Brasileiro (253 ed.): a Lei 9.784/99 também prevê os princípios da razoabilidade e da  proporcionalidade. Assim, determina nos processos administrativos a observância do critério de “adequação entre os meios e fins”, cerne da razoabilidade, e veda “imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”, traduzindo aí o núcleo da noção da proporcionalidade”. Sendo de fácil intuição, não podemos negar que a aplicação do princípio da razoabilidade está presente na discricionariedade administrativa, servindo de instrumento de limitação, ampliando o âmbito do controle da administração em todos seus órgãos, como também encontra-se presente no projeto de lei em pauta.

Concurso público

Apresentei projeto de lei à Câmara Municipal que reserva 20% das vagas de concursos públicos municipais a pessoas com mais de 40 anos. A Câmara aprovou, mas a ex-prefeita Marta Suplicy vetou. Conheça o projeto: 

PROJETO DE LEI 01-0047/2002
"Dispõe sobre a destinação de até 20% (vinte por cento) das vagas de concursos públicos municipais a pessoas com idade superior a 40 anos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Nos concursos públicos realizados no município de São Paulo, será reservado um percentual de até 20% (vinte por cento) de cargos e empregos públicos para pessoas com idade superior a 40.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei visa a destinação de até 20% (vinte por cento) das vagas de
concursos públicos municipais a pessoas com idade superior a 40 anos. Sabedores da crise de empregos que emperra o progresso de nosso país, além do progresso pessoal de nossa população, e sendo São Paulo a principal cidade que, constantemente, busca condições de progresso contínuo, cabe-nos alcançar todos os modos de amenizar a crise
empregatícia. O principal setor da população que sofre com a crise da ausência de empregos é a população com idade superior a 40 anos. Em um estudo sobre sociologia e desemprego, Leonardo S. Melo, Giselle T. Matos e Veridiana C. Braga (Outubro-2000), com propriedade, relatam: “Não dá para falar em desemprego sem falar em exclusão social, já que o desemprego é talvez um dois maiores fatores de exclusão social que conhecemos. O desempregado (ou o sub-empregado, com salários que não satisfazem às suas necessidades básicas), não pode viajar, ir ao cinema, ao teatro, não pode se divertir e não pode nem estudar se qualificar para melhorar de vida. Não pode também dar boa educação aos filhos, não pode ficar doente; pois não tem recursos financeiros para se tratar, não pode ter acesso a condições dignas de habitação e muitas vezes não tem nem o que comer, há realmente uma exclusão; uma privação das necessidades físicas e/ou mentais do individuo. Os efeitos de estar desempregado são em geral traumáticos, profundamente pessoais e não se restringem à perda dos rendimentos e do poder de consumo. São também altamente variáveis de acordo com personalidade, sexo, idade, classe, tipo de ocupação anterior, histórico de vida e grau de desemprego dentro da localidade imediata e/ou família. As pessoas desempregadas vivenciam problemas sociais, psicológicos e físicos. Entre os efeitos psicológicos identificados como ligados ao desemprego incluem-se resignação, auto-estima negativa, desespero, vergonha, apatia, depressão, desesperança, sensação de futilidade, perda de objetivo, passividade, letargia e indiferença. Entre os efeitos sociais incluem-se pobreza, perda de status, perda de disciplina temporal e rotina diária, desagregação da vida familiar, incluindo o divórcio e várias formas de comportamento anti-social, incluindo roubo, tráfico e vandalismo. Entre os efeitos físicos incluem-se várias formas de doença, insônia, tensão e ansiedade, resultando às vezes em embriaguez, drogas, violência intra-familiar, maus-
tratos a crianças e tentativa de suicídio. E um problema de exclusão social, que traz todas essas conseqüências, algumas evidentes e algumas não tão evidentes, mas que também são extremamente destrutivas. Sem emprego, a pessoa sente-se diminuída em relação às demais; seja no meio familiar ou entre os vizinhos e/ou amigos. O fato é que a desesperança de conseguir um novo emprego e a agonia de não poder dar a si mesmo e à sua família a qualidade de vida que gostaria causa infelicidade, podendo inclusive levar o indivíduo a desenvolver doenças de cunho psicológico, em casos extremos uma depressão provocada por estes fatores pode até mesmo levar ao suicídio.


Art. 2.º - O percentual, a que se refere o artigo anterior, será fixado pelo Secretário Municipal da Administração, mediante proposta fundamentada da comissão de cada concurso público.
Art. 3.º - Os candidatos inscritos em conformidade com esta lei prestarão o concurso público juntamente com os demais candidatos, obedecidas as mesmas exigências para o cargo ou emprego, em provas iguais quanto ao conteúdo, sendo classificados em separado, para efeito de preenchimento de vagas pertinentes.
Art. 4.º - Quando o número de candidatos habilitados nos termos desta lei for inferior ao número de vagas, estas reverterão para os demais candidatos habilitados.
Art. 5.º - Quando o número de candidatos habilitados nos termos desta lei for superior ao número de vagas reservadas, os demais passarão a integrar a classificação geral, para efeito de ingresso.
Art. 6.º - O órgão administrativo encarregado da realização do concurso público deverá avaliar a compatibilidade entre a idade do candidato e a função a ser desempenhada.

Art. 7.º - Esta lei aplicar-se-á, no que couber, às Autarquias e Fundações Públicas Municipais.
Art. 8.º - O executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 9.º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.º - Revogam-se as disposições em contrário.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 06 de fevereiro de 2002. Às Comissões competentes."

terça-feira, 14 de junho de 2011

Reciclar entulho é uma necessidade em São Paulo

O projeto de lei 295/2005 foi aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo, mas acabou vetado pelo prefeito. Eis a íntegra do projeto, e a respectiva justificativa:

PROJETO DE LEI 295/2005

“Cria no Município de São Paulo o Programa de Reciclagem de entulhos, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Cria no Município de São Paulo, o Programa de Reciclagem de Entulho proveniente de sobras de matérias da Indústria da construção civil, resultante da demolição e de obras, tais como argamassas, materiais de alvenaria, concreto não estrutural, materiais cerâmicos e outros.

Parágrafo Único – O Poder Executivo delimitará área para deposito e instalação de uma Usina de Reciclagem de Entulhos.

Art. 2º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades privadas, Órgãos Públicos Estaduais ou Federais, em consonância com as disposições legais vigentes, para a implantação do objetivo desta lei, objetivando a instalação e manutenção do Programa de Reciclagem de Entulho.

Art. 3º - No local de recebimento, os entulhos serão descarregados, de acordo com a classificação quanto à natureza e sua destinação final.

Parágrafo Único – O material passará por um processo de triagem onde será separados os materiais plásticos, a madeira e o vidro, que serão encaminhados para reciclagem.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes.”

CARLOS APOLINARIO
Vereador

JUSTIFICATIVA

Dados da Prefeitura de São Paulo citam uma geração ao redor de 8.000 toneladas/dia de entulho. Destes, 4.400 toneladas/dia de material limpo, ou seja, concreto ou pavimento asfáltico puro. Restam, no mínimo, 3.600 toneladas/dia. Por outro lado, a observação sistemática de caçambas de demolição sugere que hoje esta razão é, no mínimo, inversa, podendo-se até pensar em cerca de 30 a 40% de material de primeira e o restante de "lixo encaçambado". Paralelamente, os terrenos baldios e beiras de vias públicas na periferia testemunham que muito provavelmente a quantidade de entulho seja maior e não dificilmente venha a atingir 70% dos resíduos sólidos urbanos hoje gerados, ou seja, algo em torno de 12.000 toneladas/dia. Assim sendo, as vantagens de reciclar entulho em São Paulo são óbvias. Com isso, eliminamos os custos de coleta e disposição de entulho pela municipalidade e, pela reciclagem, disponibilizamos o agregado a custo extrativo nulo para a municipalidade, podendo ainda vendê-lo a terceiros.  Conseqüentemente os custos de pavimentação, construção de guias, sarjetas e calçadas são reduzidos. Paralelamente, há o barateamento da construção com o uso de agregado mais barato. Isto sem se levar em conta as vantagens ambientais de aumento de vida útil de aterros onde estes entulhos são dispostos, valorização do material tomando menos atrativo o descarte inadequado, preservação dos recursos naturais para fins mais nobres ou exigentes, como pavimentos especiais e estruturas de concreto para grandes solicitações. Em termos práticos teremos uma redução de custos entre 40 e 70% dos agregados naturais e produtos feitos com estes. Lembrando ainda que o elevado número de desempregados em nossa cidade encontra cada vez mais dificuldade de retornar ao mercado de trabalho, o Programa de Reciclagem de Entulhos tem por objetivo também gerar inúmeros empregos diretos e indiretos atendendo a um enorme contingente de trabalhadores que hoje encontram dificuldades de sustentar suas famílias, podendo ser aproveitados na separação e reciclagem dos materiais recolhidos. Pelo caráter construtivo da propositura e pelos benefícios que proporcionará quando aprovada, conto com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação.

CARLOS APOLINARIO
Vereador

Passe livre para todos os estudantes


O projeto de lei abaixo, de minha autoria, foi aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo, mas acabou vetado pelo prefeito. Conheça o projeto:

PROJETO DE LEI 116/2004

“Dá nova redação ao artigo 12 da Lei nº 8.424, de 18 de agosto de 1976, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta: Art. 1º - O artigo 12º da Lei 8.424 de 18 de agosto 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12º - A Prefeitura e a Secretária Municipal de Transporte – SPTRANS não poderão conceder isenção do pagamento de passagem em veiculo de transporte coletivo, inclusive para seus servidores, salvo os casos expressos em lei. § 1º - Excepcionalmente, porém, a Prefeitura poderá conceder isenção total de pagamento de tarifa, aos estudantes de 1º e 2º Graus, bem como de cursos preparatórios ao vestibular de ingresso ao 3º Graus e aosde curso Superior. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias, apartir da data de sua publicação. Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes".

CARLOS APOLINARIO
Vereador

JUSTIFICATIVA

Esta é uma bandeira estudantil que vem reivindicar a garantia de educação para todos os
estudantes, pois uma privação vem sendo cada vez mais freqüente não só em São Paulo, mas em todo o Brasil: a dos estudantes não irem à escola por falta de condução. Com a implantação do passe livre, irá diminuir a evasão escolar e a repetência. Além disso, permitirá melhorias significativas no orçamento familiar, fazendo com que sobre mais
dinheiro para alimentação, vestuário, saúde, lazer e cultura. Com o passe livre, todo estudante de instituição reconhecida pelo MEC, sendo particular ou privada, terá direito e não só garantia de acesso à escola, mas também a locais que complementem a educação (em seu sentido amplo), como bibliotecas, museus e centros culturais. O passe livre nos meio de transporte é uma forma de defender o ensino público, gratuito e de qualidade para todos e em todos os níveis. Assim sendo, o município, além de cumprir as legislações federais e estaduais, pode e deve legislar para atender ao interesse local. “Muitas, entretanto, são as atividades que, embora tuteladas ou combatidas pela União
e pelos Estados, deixam remanescer aspectos da competência local, e sobre os quais o
Município não só pode como deve intervir, atento a que a ação do Poder Publico é sempre um poder-dever. Se o município tem o poder de agir em determinado setor, para amparar, regulamentar ou impedir uma atividade útil ou nociva à coletividade, tem, correlatamente, o dever de agir, como pessoa administrativa que é, armada de autoridade publica e de poderes próprios para a realização de seus fins. ” (Hely Lopes Meirelles, ob. Cito Pg.l2l). Assim sendo, pela sua alta relevância social, peço aos meus nobres pares, vereadores desta Câmara, a aprovação desta iniciativa.

CARLOS APOLINARIO
Vereador

Pulseiras nas maternidades

PROJETO DE LEI 202/2010

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de se utilizar pulseira com sensor eletrônico sonoro, para identificação e segurança de recém-nascido, nos hospitais e nas maternidades públicas e privadas na cidade de São Paulo e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Os hospitais e as maternidades públicas e privadas do Município de São Paulo ficam obrigados a colocar, no recém-nascido, pulseira de identificação com sensor eletrônico sonoro, imediatamente após o parto.
Parágrafo único. As pulseiras somente poderão ser retiradas após a alta, na presença da mãe ou do responsável.
Art. 2º - As unidades de saúde referidas no art. 1º ficam obrigadas a adotar identificação rigorosa e controle do fluxo das pessoas que entram e saem de suas dependências, instalando em todas as saídas sistemas que acionem o dispositivo sonoro da pulseira de identificação do recém-nascido.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes."

CARLOS APOLINARIO
Vereador


JUSTIFICATIVA

O projeto de lei apresentado constitui-se em mais uma contribuição à luta para reverter a atual situação de insegurança das maternidades, em razão dos inúmeros casos de troca ou seqüestro de recém-nascidos. Os problemas com trocas e seqüestros de bebês em hospitais e maternidades continuam a levar sofrimento a muitas famílias, que vêem seu grande sonho se transformar num pesadelo. Os métodos de identificação de recém-nascidos, embora tenham evoluído, mostram-se insuficientes para estancar o crescimento do número desses casos. A insegurança das mães só tem aumentado, diante da permanente ameaça de ver seu filho trocado ou roubado da dependência de maternidades. A sistemática atual, com poucas exceções, é baseada na colocação de pulseiras, muitas vezes de papel, que podem facilmente ser retiradas, falsificadas ou trocadas. Todavia, a incitava que tomamos, com esta proposição, ofereceria, de forma imediata, mais segurança para todo o sistema de identificação de recém-nascidos. Em razão do exposto e pela relevância da matéria conclamamos os ilustres pares a apoiar a presente iniciativa.

CARLOS APOLINARIO
Vereador

Ambulância em todos os shopping centers

Apresentei um projeto que obriga todos os shopping centers do município de São Paulo a implantarem ambulâncias e ambulatórios médicos. Infelizmente, o prefeito da época, José Serra, vetou a lei. Conheça o projeto.

Projeto 286/2005

“Dispõe sobre a instalação de ambulatório e aquisição de ambulância em Centros Comerciais e de Prestação de Serviços.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta: Art. 1º - Cria no Município de São Paulo a obrigatoriedade da implantação de ambulatório médico para os primeiros socorros e aquisição de ambulância nos centros comerciais e de prestação de serviços, existentes e os que vierem a ser construídos. Parágrafo Único – Os centros comerciais e de serviços disposto no “caput”deste artigo deverão ter área construída superior a 10.000 m2 (deis mil metros quadrados), excluídas as áreas de estacionamento e ter 1000 (mil) ou mais funcionários. Art. 2º - Todo ambulatório deverá contar com no mínimo um médico clínico geral e um auxiliar de enfermagem e ter os equipamentos necessários para os primeiros socorros inclusive desfibriladores cardíacos para atendimento de pessoas acometidas por parada cardíaca. Art. 3º - Os veículos utilizados na atividade prevista por esta lei, deverão dispor de sinais identificadores, bem como estar equipado para atender as condições mínimas para socorrer e transportar usuários e funcionários por um mal súbito ou acidente em suas dependências. Parágrafo Único – Os ocupantes desse veículo serão credenciados por curso de primeiros socorros e um ajudante autorizado, sendo este credenciamento de responsabilidade do empregador. Art. 4º - Para exercer a atividade prevista por esta lei, os comerciantes e empresários deverão obedecer ás condições impostas pela legislação municipal e pelo órgão municipal responsável pela concessão do Alvará de funcionamento de reforma ou construção. Art.5º - O descumprimento dos dispositivos desta lei, acarretará ao infrator a imposição de multa que será fixada quando da regulamentação desta lei. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber no prazo máximo de 90 (noventa) dias. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes."

Carlos Apolinario
Vereador

JUSTIFICATIVA

A iniciativa faz-se necessária devido ao grande número de centros comerciais e de serviços de alta densidade existentes na cidade e que tem atraído um grande contingente de pessoas de várias idades as quais ficam sujeitas ao risco de mal súbito ou acidentes. A instalação de ambulatórios e a aquisição de ambulâncias nesses centros vão facilitar a rapidez no atendimento dos primeiros socorros aos seus usuários, melhorando assim a qualidade de atendimento com a devida segurança à vida do cidadão. Pelo caráter construtivo da propositura e pelos benefícios que proporcionará quando aprovada, conto com o apoio dos Nobres Pares para a sua aprovação.

CARLOS APOLINARIO
Vereador


segunda-feira, 13 de junho de 2011

Seguro contra enchentes

Meu projeto 93/2009 obriga os estacionamentos a terem seguro contra roubos, furtos e enchentes. Conheça o projeto:

PROJETO DE LEI 01-0093/2009
““Impõem a obrigatoriedade de cobertura de seguro contra roubo, furto e enchentes dos estacionamentos e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Os estacionamentos de shopping centers, lojas de departamento, supermercados e de empresas que operam ou disponham de área ou local destinado a estacionamentos, ficam obrigados a efetuar cobertura de seguro contra furto, roubo e enchente, dos veículos automotores ali estacionados.
Parágrafo Único - Os veículos quando indenizados, deverão o ser, obrigatoriamente, pelo valor de mercado na data do pagamento.
Art. 2º - Os estabelecimentos ficam obrigados a informar aos usuários o nome da seguradora, número da apólice, a data do término da cobertura e o seguro contratado.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes."

JUSTIFICATIVA

Um dos fundamentos da relação entre o fornecedor de um serviço e o cliente é a obrigatoriedade por parte do primeiro de oferecer todas as informações referentes ao serviço oferecido. Não poderia ser diferente no caso dos estacionamentos. A lei n° 10.927, de 8 de janeiro de 1991, obriga o estacionamento com capacidade superior a 50 vagas a contratarem seguro contra furto e roubo e a Lei 14.440, de 19 de junho de 2007, impõem aos estacionamentos a obrigatório de exibir placas informando o número da apólice do seguro, e quais são as coberturas de riscos contratadas. Como não é desprezível o número de localidades em São Paulo que sofrem com o problema do excesso de chuva e da pequena vazão de água, este é um seguro que se torna imperativo. São Paulo é, além do mais, uma cidade com regiões com solo praticamente impermeável, que resulta no acúmulo de água em pontos mais baixos. Com isso, torna-se inevitável a enchente, com transbordamento de rios e córregos. Imagens veiculadas na imprensa mostram carros boiando em estacionamentos. Para o motorista, a perda é total. Se ele próprio não tiver seguro, dificilmente será ressarcido, já que os estacionamentos não costumam contratar seguro com cobertura contra enchente. Pelas razões expostas acima, torna-se necessária a aprovação, com urgência, de um dispositivo legal que obrigue os empresários do setor de estacionamento a ampliar a cobertura do seguro contratado e também informar, em local de destaque, que o estabelecimento conta com o seguro contra enchente.

Carlos Apolinario
Vereador


Projeto proíbe contratação sem concurso

Meu projeto de lei 58/2011 proíbe a contratação de funcionários sem concurso público. Leia a íntegra do projeto:

PROJETO DE LEI 58/2011

""Dispõem sobre a proibição de contratação e nomeação de pessoas por livre provimento nas Subprefeituras e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Ficam proibidas as contratações e nomeações de pessoas para cargos de livre provimento em comissão nas Subprefeituras.
Parágrafo único – Nas Subprefeituras, os cargos deverão ser ocupados por servidores efetivos, aprovados em concurso de provas e títulos. Admitidas somente nomeações de livre provimento para o cargo de Subprefeito e do Chefe de Gabinete da Subprefeitura.
Art. 2º - As pessoas detentoras de cargos e funções das unidades administrativas da Subprefeitura que se enquadram nas definições do artigo 1º, deverão, do momento da promulgação da presente lei, serem exoneradas.
Art. 3 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."

JUSTIFICATIVA

As subprefeituras têm hoje muitas atribuições e, por estarem em vários locais da cidade, recebem em primeira mão as solicitações dos munícipes. Considerando que, com a transformação das administrações regionais em subprefeituras, houve um aumento de atribuições, especificações e responsabilidades, há a necessidade de que os servidores lotados nas subprefeituras estejam preparados para atender ao que lhes é solicitado. O presente projeto tem o intuito de qualificar os quadros das subprefeituras, possibilitando um atendimento melhor e mais direcionado às necessidades dos cidadãos que se dirigem à subprefeitura, na esperança de obter uma solução apropriada de sua demanda. Além disso, a propositura visa, também, fortalecer o dispositivo constitucional preconizado no artigo 37, que estabelece como regra o ingresso nos quadros mediante concurso público, ainda que admita, em alguns casos, os cargos de livre-provimento. Mais que uma regra, o dispositivo constitucional deve ser uma diretriz a ser observada, propiciando uma melhor qualificação dos quadros do funcionalismo público em todas as suas esferas. Nessa linha, a presente propositura visa estimular o aprimoramento dos quadros da administração pública, no intuito de levar sempre o melhor aos cidadãos paulistanos. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a apreciação da presente proposta de relevante interesse municipal.

Carlos Apolinario
Vereador





sexta-feira, 10 de junho de 2011

Inimigo dos gays?

         A revista Lado A publicou na internet um ranking que me coloca em sétimo lugar entre os chamados maiores inimigos dos gays, pelos seguintes motivos:
         1) Por ter apresentado projeto tirando a Parada Gay da Paulista. É verdade, pois não concordo que a Prefeitura e o Ministério Público proíbam todo tipo de manifestação na Paulista, inclusive a Marcha para Jesus, com o argumento de que há muitos hospitais ao lado da avenida, e mantenham a Parada Gay no local. Eu não discuto a realização da Parada, e sim o local. Os gays que falam tanto em igualdade não deveriam brigar para manter a Parada na Paulista.
         2) Diz a revista que tentei barrar o centro de informações turísticas para homossexuais visitantes. Não é verdade. Eu me coloquei contra a Prefeitura investir dinheiro no local, pois qualquer centro de informações, seja para gays, religiosos ou qualquer outra pessoa, tem que ser custeado pelos interessados. Além disso, qualquer entidade pode ter um site na internet com todas as informações.
         3) É verdade que me coloquei contra a distribuição de gel na Parada Gay. Aqui, eu pergunto: os gays vão à Parada lutar por direitos ou vão pensando naquilo? Será que os gays são tão desinformados ou carentes que dependem da distribuição gratuita de géis e preservativos?
         4) Outra verdade: já escrevi artigos de forma respeitosa com os títulos “A ditadura gay” e “A lei da mordaça”, publicados no jornal Folha de São Paulo.
         5) É verdade que sempre combati os excessos e privilégios cometidos por gays, pois ser gay é um direito, não um privilégio.
         6) Agora veja: ao falar de mim, a revista menciona que sou dono de uma rádio gospel. Qual o problema se adquiri a rádio com meu dinheiro? Diz também que sou evangélico da Assembléia de Deus. Nesse sentido, pergunto: o que tem a ver minha rádio com as minhas ideias? Por que colocar minha condição de evangélico? Esta menção é para informar ou para me discriminar? Quando alguém é católico, espírita ou seguidor de outra religião, a revista menciona?
         7)Vou continuar defendendo as minhas ideias, sem ofender a figura humana dos gays, pois este não é meu objetivo.
         8) É preciso que os gays aprendam a viver em sociedade, respeitando a ordem e os bons costumes. Vamos combater a homofobia e a heterofobia, pois ser gay é um direito, não um privilégio. E amar uns aos outros.

Carlos Apolinario
Vereador (Dem)

Vereador que faltar nas votações deve ter o dia descontado

Apresentei na Câmara Municipal de São Paulo um projeto de lei que desconta do salário do vereador o dia em que ele faltar nas votações. É uma questão de justiça. Qualquer trabalhador, quando falta, tem o dia descontado. Por que seria diferente com o vereador?

 PROJETO DE LEI 01-00230/2011 do Vereador Carlos Apolinario (DEM)
““Dispõe sobre o registro de comparecimento dos Vereadores e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º O comparecimento dos Vereadores será feito:
I - nas sessões deliberativas, mediante registro eletrônico, a partir do início da sessão ou, se não estiver funcionando o sistema eletrônico, mediante as listas de chamada nominal em Plenário.
II - nas reuniões das Comissões, mediante a assinatura no livro de presença.
§ 1º - O Vereador presente à sessão deverá votar a favor, contra ou abster-se, devendo, porém declarar-se impedido quando ele próprio ou parente afim ou consanguíneo até o 3º grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;
§ 2º - o Vereador que se considerar impedido de votar, nos termos do presente artigo, poderá fazer a devida comunicação ao Presidente.
Art. 2º O Vereador que injustificadamente não comparecer à sessão deliberativa ou não, e não votar a favor, contra ou abster-se deixará de perceber 1/30 (um trinta avos) do subsídio variável e adicional.
§ 1º O vereador presente à votação ou verificação de presença poderá votar abstenção, e sua presença não será computada para efeito de “quorum”.
§ 2º. Os descontos referentes a faltas porventura ocorridas em determinado mês serão efetuados sobre a folha de pagamento do segundo mês imediatamente subseqüente.
Art. 3º Serão publicadas no sítio eletrônico da Câmara dos Vereadores informações relativas ao comparecimento dos Vereadores, discriminando-se as presenças, ausências, ausências justificadas.
Parágrafo único. No caso de ausência justificada identificar-se-á se é Decisão da Mesa, motivo de doença devidamente comprovada, licença gestante ou paternidade, desempenhar missões temporárias de interesse do Município e para tratar de interesses particulares.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes.”

Conheça o meu projeto para relógios e abrigos de ônibus na cidade

Mobiliário Urbano
Vereador Carlos Apolinario

O projeto que trata do chamado mobiliário urbano é muito importante para nossa cidade. Por vários motivos. No caso dos relógios, o cidadão vê a hora e recebe informações on-line, e os relógios ainda embelezam a paisagem urbana e trazem retorno financeiro para a prefeitura, sem que ela faça nenhum investimento. Os abrigos protegem o cidadão do sol e da chuva, dão retorno financeiro e ainda enfeitam a paisagem urbana. Para melhorar o projeto encaminhado pelo executivo e dar total transparência à concorrência pública, apresentei um substitutivo com mudanças que considero importantes.

RELÓGIOS NO PROJETO DO VEREADOR CARLOS APOLINARIO
1) Obriga que a escolha do modelo do relógio seja feita por concurso público, para evitar uma concorrência dirigida.
2) Obriga a distribuição dos relógios por todas as subprefeituras, para evitar que sejam instalados somente nas regiões centrais para atender apenas aos interesses comerciais.
3) Obriga a empresa ganhadora da concorrência a pagar para a prefeitura o valor referente a três salários mínimos - valor atual de R$ 1.635,00 - por relógio, a cada mês.
4) Obriga o executivo a colocar no edital de concorrência os locais onde serão instalados os relógios, e a divulgação na internet, para facilitar as reclamações de relógios quebrados e para evitar relógios piratas.
5) Obriga que o prazo de concessão seja de dez anos, podendo ser prorrogado por mais dez, a critério da prefeitura.

ABRIGOS NO PROJETO DO VEREADOR CARLOS APOLINARIO
1) Obriga a constar no edital de concorrência os locais de instalação dos abrigos, e a divulgação na internet, para que o cidadão possa fiscalizar.
2) Obriga a empresa ganhadora da concorrência a pagar dois salários mínimos para a prefeitura - valor atual de R$ 1.090,00 -, por abrigo, a cada mês.
3) Obriga a constar na concorrência um cronograma de instalação que atenda a todos os distritos, para evitar que sejam privilegiadas as regiões centrais, o que atenderia apenas aos interesses comerciais.
4) Obriga que o prazo de concessão seja de dez anos, podendo ser prorrogado por mais dez, a critério da prefeitura.
5) Obriga a manter 1m20 de distância entre o abrigo e o muro ou entre o abrigo e a guia da calçada, para dar condições de acessibilidade.

O QUE DIZ O PROJETO DA PREFEITURA
RELÓGIOS
1) O executivo mantém o modelo atual dos relógios.
2) O executivo não fixa no projeto a obrigatoriedade de instalação de relógios em todas as regiões, de forma equilibrada. Assim, há o risco de no edital haver concentração de relógios nas áreas valorizadas, atendendo apenas aos interesses comerciais.
3) O executivo não prevê que a empresa ganhadora da concorrência pague para a prefeitura um valor fixo mensal mínimo.
4) O executivo não fixa no projeto os locais de instalação dos relógios, para evitar que sejam instalados em locais que atendam apenas aos interesses comerciais.
5) O executivo dá concessão de até 30 anos e não fixa no projeto o tempo que será dado.
ABRIGOS
1) O executivo não fixa no projeto a obrigatoriedade de instalação de abrigos em todas as regiões, de forma equilibrada. Assim, há o risco de no edital haver concentração de abrigos nas áreas valorizadas, atendendo apenas aos interesses comerciais.
2) O executivo não prevê que a empresa ganhadora da concorrência pague para a
prefeitura um valor fixo mensal mínimo.
3) O executivo não prevê um cronograma de instalação que evite que sejam
privilegiadas as regiões centrais.
4) O executivo dá concessão de até 30 anos e não fixa no projeto o tempo que será dado.
5) O executivo não garante o espaço de 1m20 entre a calçada e o abrigo ou o muro e o abrigo, o que dificulta a acessibilidade.

Carlos Apolinario
Vereador (Dem)

Inimigo dos gays?

A revista Lado A publicou na internet um ranking que me coloca em sétimo lugar entre os chamados maiores inimigos dos gays, pelos seguintes motivos:
         1) Por ter apresentado projeto tirando a Parada Gay da Paulista. É verdade, pois não concordo que a Prefeitura e o Ministério Público proíbam todo tipo de manifestação na Paulista, inclusive a Marcha para Jesus, com o argumento de que há muitos hospitais ao lado da avenida, e mantenham a Parada Gay no local. Eu não discuto a realização da Parada, e sim o local. Os gays que falam tanto em igualdade não deveriam brigar para manter a Parada na Paulista.
         2) Diz a revista que tentei barrar o centro de informações turísticas para homossexuais visitantes. Não é verdade. Eu me coloquei contra a Prefeitura investir dinheiro no local, pois qualquer centro de informações, seja para gays, religiosos ou qualquer outra pessoa, tem que ser custeado pelos interessados. Além disso, qualquer entidade pode ter um site na internet com todas as informações.
         3) É verdade que me coloquei contra a distribuição de gel na Parada Gay. Aqui, eu pergunto: os gays vão à Parada lutar por direitos ou vão pensando naquilo? Será que os gays são tão desinformados ou carentes que dependem da distribuição gratuita de géis e preservativos?
         4) Outra verdade: já escrevi artigos de forma respeitosa com os títulos “A ditadura gay” e “A lei da mordaça”, publicados no jornal Folha de São Paulo.
         5) É verdade que sempre combati os excessos e privilégios cometidos por gays, pois ser gay é um direito, não um privilégio.
         6) Agora veja: ao falar de mim, a revista menciona que sou dono de uma rádio gospel. Qual o problema se adquiri a rádio com meu dinheiro? Diz também que sou evangélico da Assembléia de Deus. Nesse sentido, pergunto: o que tem a ver minha rádio com as minhas ideias? Por que colocar minha condição de evangélico? Esta menção é para informar ou para me discriminar? Quando alguém é católico, espírita ou seguidor de outra religião, a revista menciona?
         7)Vou continuar defendendo as minhas ideias, sem ofender a figura humana dos gays, pois este não é meu objetivo.
         8) É preciso que os gays aprendam a viver em sociedade, respeitando a ordem e os bons costumes. Vamos combater a homofobia e a heterofobia, pois ser gay é um direito, não um privilégio. E amar uns aos outros.

Carlos Apolinario
Vereador (Dem)

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Ser homossexual é um direito, não um privilégio em relação aos héteros

         Como cristão, aprendi que o maior bem que Deus nos deu, além da vida, foi o livre-arbítrio, que dá a todos o direito de escolhermos o nosso destino. Cada pessoa decide onde vai morar, com quem vai se casar, se vai ou não ter filhos. A Bíblia condena a união entre duas pessoas do mesmo sexo, porém o livre-arbítrio, independentemente da Bíblia, dá até o direito de duas pessoas do mesmo sexo viverem juntas, mas o livre-arbítrio não dá a uma pessoa o direito de ser melhor do que a outra diante das leis.
         Todos os dias, mulheres, idosos, crianças, negros são agredidos e alguns são mortos. Pessoas são discriminadas por serem gordas, feias, pobres, nordestinas, etc. Então, por que aumentar a pena somente para alguém que discrimina, agride ou mata um gay?
         A lei deve ser igual para todos, mas o que temos visto de um tempo para cá é um endeusamento dos gays, pois quase que diariamente os jornais trazem algum assunto sobre eles, o governo está preocupado em discutir o assunto até nas escolas, com crianças e adolescentes, distribuindo cartilhas e vídeos.
         A impressão é que o assunto mais importante na imprensa, na justiça, no Congresso é a questão dos chamados direitos dos gays, o plano de direitos humanos é quase um tratado com dezenas de direitos para os gays.
         Nem os negros, que fazem parte da nossa história, têm o mesmo espaço na mídia. O governo também não demonstra nenhuma preocupação em combater o racismo contando nas escolas a história dos negros e a importância deles para o nosso País.
          Alem disso, temos muitos tipos de preconceito a serem combatidos. E mais: aqueles que dizem defender os direitos dos gays, na verdade defendem privilégios, como se o gay fosse uma categoria especial de pessoas, que estão acima das leis.
         Infelizmente, a sociedade está amedrontada pela agressividade dos gays, ninguém tem coragem de dar opinião contra os privilégios dados a eles pelo governos federal, estadual e municipal, para não serem chamados de homofóbicos. Querem transformar o estado laico em um estado gay. É hora de reagirmos não contra a figura humana do gay e sim contra os privilégios, pois, já que os gays querem ter os mesmo direitos dos héteros, inclusive com relação ao casamento, eles devem ter os mesmos deveres e obrigações.
         É preciso que os gays aprendam a viver em sociedade, respeitando a ordem e os bons costumes. Vamos combater a homofobia e a heterofobia, pois ser gay é um direito e não um privilégio.

Carlos Apolinario
Vereador