quarta-feira, 14 de março de 2012

Por que não compareço às audiências públicas

1)    A audiência pública foi criada para dar à população a oportunidade de discutir o projeto, antes de ser votado, definitivamente, pelos vereadores.

2)    A grande maioria das pessoas que comparecem a essas audiências não traz nenhuma contribuição para melhorar o projeto.

3)    As audiências são usadas como palanque para manifestações políticas, contra o prefeito, governador, vereadores e políticos em geral.

4)    Como presidente da Comissão de Política Urbana, eu deveria ter realizado duas audiências publicas para debater o Plano Diretor, porém fiz audiências publicas em todas as regiões, num total de 45 audiências.

5)    Nessas audiências, a maioria das pessoas que usaram a palavra fazia discursos políticos, de oposição, sem trazer nenhuma contribuição para melhorar o projeto.

6)    Nem a imprensa valoriza as audiências publicas, pois, raramente, os jornalistas cobrem essas audiências, demonstrando não dar a elas a mínima importância.

7)    Das 45 audiências que fiz sobre o Plano Diretor, a imprensa não compareceu a cinco.

8)    Na audiência pública para elaboração do projeto que trata da ficha limpa para funcionários públicos, não compareceram 20 pessoas.

9)    Em que pese o respeito que tenho pela imprensa, devo registrar que a mesma imprensa que dá espaço para a ONG que se autodenomina Voto Consciente – para mim, Voto Inconsciente -- jogar lama contra a Câmara, não comparece às audiências publicas, demonstrando não dar nenhuma importância essas audiências.

10)                    Em vez de comparecer às audiências publicas para ouvir discursos, que nem os jornalistas querem ouvir, uso o meu tempo para fazer coisas mais úteis.

Imprensa destaca Dia do Hétero e banheiro unissex, mas ignora ficha limpa contra corruptores

Veja que interessante: quando apresentei o projeto criando o Dia do Hétero, toda imprensa divulgou. O mesmo aconteceu com o projeto que cria o banheiro unissex, para evitar que homem vestido de mulher use o banheiro feminino. Porém, quando apresento projetos que tratam de outros assuntos que mexem com a vida da cidade, não consigo o mesmo espaço. É o caso do meu projeto que cria o pedágio urbano, que venho discutindo sozinho na tribuna da Câmara há mais de quatro anos.
Outro projeto que apresentei, exigindo ficha limpa para as empresas que trabalham para a prefeitura, também não mereceu nenhum destaque na imprensa. Quando se fala de ficha limpa contra políticos ou para funcionários públicos corruptos, a imprensa dá grande destaque, porém, quando apresento um projeto para punir empresas de ficha suja que fornecem para a prefeitura, a imprensa não dá nenhum espaço. Aqui cabe uma pergunta: como acabar com a corrupção punindo os corruptos sem punir os corruptores?
Não adianta cassar o mandato de um político corrupto se não houver punição para os corruptores. Foi por isso que apresentei o projeto ficha limpa para empresas e seus proprietários, pois é necessário ficha limpa contra corruptos e corruptores.

terça-feira, 6 de março de 2012

Ficha limpa contra os corruptores

Apresentei projeto de lei que exige ficha limpa dos fornecedores de produtos e serviços para o administração pública. A lei que pune políticos e funcionários públicos deve ser estendida também para os corruptores, pois não existe corrupto sem que haja corruptor. Abaixo, o projeto na íntegra:

PROJETO DE LEI Nº         79      / 2012

“Estabelece critérios para a contratação de fornecedores na forma da Lei Ficha Limpa, visando proteger a probidade e a moralidade na Administração Municipal de São Paulo, dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Esta Lei estabelece critérios para a contratação de fornecedores, com o intuito de proteger a moralidade administrativa e evitar o abuso do poder econômico e político.

Art. 2º - Fica vedada a contratação de fornecedores no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal e Legislativo do Município de São Paulo que estiverem enquadrados nas seguintes hipóteses:

I - Os que tenham contra sua pessoa ou a empresa representação julgada procedente pela Justiça, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político,
II - Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 

1. Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; 
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; 
3. contra o meio ambiente e a saúde pública; 

4. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; 
5. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; 
6. de redução à condição análoga à de escravo; 
7. contra a vida e a dignidade sexual; e 
8. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Art. 3º - Será vedada a contratação de fornecedores que estiverem enquadrados nas hipóteses no artigo anterior.

Art. 4º - Todos os atos serão considerados nulos a partir da entrada em vigor desta Lei.

Art. 5º - Caberá ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo de forma individualizada, a fiscalização de seus atos em obediência a presente Lei, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entenderem necessários para o cumprimento de suas disposições.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões,

CARLOS APOLINARIO
VEREADOR