terça-feira, 14 de junho de 2011

Passe livre para todos os estudantes


O projeto de lei abaixo, de minha autoria, foi aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo, mas acabou vetado pelo prefeito. Conheça o projeto:

PROJETO DE LEI 116/2004

“Dá nova redação ao artigo 12 da Lei nº 8.424, de 18 de agosto de 1976, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta: Art. 1º - O artigo 12º da Lei 8.424 de 18 de agosto 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12º - A Prefeitura e a Secretária Municipal de Transporte – SPTRANS não poderão conceder isenção do pagamento de passagem em veiculo de transporte coletivo, inclusive para seus servidores, salvo os casos expressos em lei. § 1º - Excepcionalmente, porém, a Prefeitura poderá conceder isenção total de pagamento de tarifa, aos estudantes de 1º e 2º Graus, bem como de cursos preparatórios ao vestibular de ingresso ao 3º Graus e aosde curso Superior. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias, apartir da data de sua publicação. Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes".

CARLOS APOLINARIO
Vereador

JUSTIFICATIVA

Esta é uma bandeira estudantil que vem reivindicar a garantia de educação para todos os
estudantes, pois uma privação vem sendo cada vez mais freqüente não só em São Paulo, mas em todo o Brasil: a dos estudantes não irem à escola por falta de condução. Com a implantação do passe livre, irá diminuir a evasão escolar e a repetência. Além disso, permitirá melhorias significativas no orçamento familiar, fazendo com que sobre mais
dinheiro para alimentação, vestuário, saúde, lazer e cultura. Com o passe livre, todo estudante de instituição reconhecida pelo MEC, sendo particular ou privada, terá direito e não só garantia de acesso à escola, mas também a locais que complementem a educação (em seu sentido amplo), como bibliotecas, museus e centros culturais. O passe livre nos meio de transporte é uma forma de defender o ensino público, gratuito e de qualidade para todos e em todos os níveis. Assim sendo, o município, além de cumprir as legislações federais e estaduais, pode e deve legislar para atender ao interesse local. “Muitas, entretanto, são as atividades que, embora tuteladas ou combatidas pela União
e pelos Estados, deixam remanescer aspectos da competência local, e sobre os quais o
Município não só pode como deve intervir, atento a que a ação do Poder Publico é sempre um poder-dever. Se o município tem o poder de agir em determinado setor, para amparar, regulamentar ou impedir uma atividade útil ou nociva à coletividade, tem, correlatamente, o dever de agir, como pessoa administrativa que é, armada de autoridade publica e de poderes próprios para a realização de seus fins. ” (Hely Lopes Meirelles, ob. Cito Pg.l2l). Assim sendo, pela sua alta relevância social, peço aos meus nobres pares, vereadores desta Câmara, a aprovação desta iniciativa.

CARLOS APOLINARIO
Vereador

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