terça-feira, 14 de junho de 2011

Pulseiras nas maternidades

PROJETO DE LEI 202/2010

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de se utilizar pulseira com sensor eletrônico sonoro, para identificação e segurança de recém-nascido, nos hospitais e nas maternidades públicas e privadas na cidade de São Paulo e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Os hospitais e as maternidades públicas e privadas do Município de São Paulo ficam obrigados a colocar, no recém-nascido, pulseira de identificação com sensor eletrônico sonoro, imediatamente após o parto.
Parágrafo único. As pulseiras somente poderão ser retiradas após a alta, na presença da mãe ou do responsável.
Art. 2º - As unidades de saúde referidas no art. 1º ficam obrigadas a adotar identificação rigorosa e controle do fluxo das pessoas que entram e saem de suas dependências, instalando em todas as saídas sistemas que acionem o dispositivo sonoro da pulseira de identificação do recém-nascido.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes."

CARLOS APOLINARIO
Vereador


JUSTIFICATIVA

O projeto de lei apresentado constitui-se em mais uma contribuição à luta para reverter a atual situação de insegurança das maternidades, em razão dos inúmeros casos de troca ou seqüestro de recém-nascidos. Os problemas com trocas e seqüestros de bebês em hospitais e maternidades continuam a levar sofrimento a muitas famílias, que vêem seu grande sonho se transformar num pesadelo. Os métodos de identificação de recém-nascidos, embora tenham evoluído, mostram-se insuficientes para estancar o crescimento do número desses casos. A insegurança das mães só tem aumentado, diante da permanente ameaça de ver seu filho trocado ou roubado da dependência de maternidades. A sistemática atual, com poucas exceções, é baseada na colocação de pulseiras, muitas vezes de papel, que podem facilmente ser retiradas, falsificadas ou trocadas. Todavia, a incitava que tomamos, com esta proposição, ofereceria, de forma imediata, mais segurança para todo o sistema de identificação de recém-nascidos. Em razão do exposto e pela relevância da matéria conclamamos os ilustres pares a apoiar a presente iniciativa.

CARLOS APOLINARIO
Vereador

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