Meu site, o www.carlosapolinario.com.br, foi invadido na manhã desta quinta-feira, 04/08/2011, por hackers. Além de impedirem o acesso ao site, eles invadiram o banco de dados e enviaram um falso comunicado a quase 3.000 pessoas que estão cadastradas no meu mailling, A mensagem dos hackers diz que proponho leis que propagam ódio e discriminação. Na verdade, meu projeto de lei que cria o Dia do Orgulho Hétero não significa um ataque à figura humana dos gays, que eu respeito. Meu objetivo é combater os privilégios e os excessos praticados pelos gays. O ataque dos hackers é uma demonstração de intolerância. Mostra que estou certo quando combato excessos como esse e os privilégios da comunidade gay.
quinta-feira, 4 de agosto de 2011
terça-feira, 2 de agosto de 2011
RESPEITO OS GAYS, MAS SOU CONTRA EXCESSOS E PRIVILÉGIOS
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta terça-feira (02/08/2011) projeto de minha autoria que cria o Dia do Orgulho Hétero. Quero deixar claro que o meu objetivo não é combater a figura humana do gay. Até porque, como cristão, tenho a obrigação de amar a todos, independentemente de sua religião ou de suas preferências sexuais. Porém tenho combatido os privilégios e os excessos praticados pelos gays, entre eles a realização da Parada Gay na Paulista, enquanto de lá foi tirada a Marcha para Jesus, com o argumento de que a avenida não é o local adequado para grandes concentrações. Também me manifestei contra a entrega de camisinhas e gel pela prefeitura e pelo governo do Estado na Parada Gay de 2010.
Vou continuar respeitando a figura humana dos gays. Serei sempre contra qualquer atitude agressiva contra quem quer que seja. Porém continuarei combatendo os excessos e privilégios praticados pelos gays.
quinta-feira, 28 de julho de 2011
DEM não vai ter candidato
A coluna Você Precisa Saber, do Jornal da Tarde, publicou neste 28 de julho de 2011 nota com declaração minha a respeito da posição do Democratas sobre a eleição para a prefeitura de São Paulo em 2012. A seguir, a notícia na íntegra:
DEM não vai ter candidato
Por Roberto Fonseca
Apesar de o presidente nacional do DEM, José Agripino (RN), afirmar que o pré-candidato do partido à Prefeitura da capital em 2012 é o deputado federal e secretário de Assistência Social do Estado, Rodrigo Garcia, há vozes dissonantes na legenda.
O vereador democrata Carlos Apolinário, que chegou a pleitear o direito de concorrer à sucessão de Gilberto Kassab, disse à coluna “ter certeza absoluta” de que o DEM não terá candidato em São Paulo. “O DEM é uma sublegenda do PSDB e vai apoiar o candidato que o Alckmin indicar”, afirmou. “É ilusão querer ser candidato (do DEM)”. Agripino defendeu o nome de Garcia ao recusar proposta do PMDB de aliança em torno da candidatura do deputado federal Gabriel Chalita. Sobre o PSDB, porém, nada falou.
A coluna Você Precisa Saber, do Jornal da Tarde, publicou neste 28 de julho de 2011 nota com declaração do vereador Carlos Apolinario a respeito da posição do Democratas sobre a eleição para a prefeitura de São Paulo em 2012. A seguir, a notícia na íntegra:
terça-feira, 19 de julho de 2011
Pesquisa eleitoral me coloca em terceiro lugar na disputa pela prefeitura de São Paulo
Pesquisa publicada no Diário do Comércio, Indústria & Serviços (DCI), edição desta segunda-feira, 18/07/2011, página A5, me coloca empatado em terceiro lugar, dentro da margem de erro, com Gabriel Chalita e Netinho de Paula, na disputa pela prefeitura de São Paulo. O levantamento, realizado entre 7 e 8 de julho, entrevistou 1.105 eleitores. Em um dos cenários pesquisados, José Serra, do PSDB, aparece em primeiro, com 35,3 % das intenções de voto, Marta Suplicy está em segundo (23,7 %). No terceiro lugar, aparece o meu nome, com 3,3%, empatado, na margem de erro, que é de 3%, com Netinho de Paula (5,2%) e Gabriel Chalita (4%). Guilherme Afif Domingos vem a seguir, com 1,7%, Eduardo Jorge, com 1,5%, e Luiz Flávio Borges D’Urso, com 0,9%. Em outro cenário, em que José Serra é substituído por José Aníbal e Marta Suplicy por Aloizio Mercadante, o candidato do PT tem 13%, José Aníbal, 10%, Netinho de Paula, 7,6%, Chalita, 6,2% e eu, Carlos Apolinario, 5%. Segundo a pesquisa, levando em consideração a margem de erro de 3%, eu, Carlos Apolinario, Gabriel Chalita e Netinho de Paula estaríamos tecnicamente empatados em terceiro lugar, nos dois cenários.
Abaixo, a íntegra da reportagem sobre a pesquisa eleitoral, com outros candidatos:
SÂO PAULO
Em duas simulações distintas contra a senadora petista Marta Suplicy, o tucano José Serra larga em vantagem à sucessão do prefeito Gilberto Kassab na prefeitura de São Paulo. O tucano alcança média de 35% da preferência dos eleitores contra 23% da adversária. Os dados são de um estudo inédito realizado pelo instituto UP – Unidade de Pesquisa, que ouviu 1.105 eleitores paulistanos entre os dias 7 e 8 de julho.
A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos. Esse é o primeiro levantamento divulgado para a prefeitura paulistana.
A pesquisa não é registrada na Justiça Eleitoral porque a lei estabelece que apenas enquetes em ano de eleição são passíveis desse procedimento.
Números
Na primeira simulação, quando o candidato do DEM é o vereador Carlos Apolinário, Serra alcança 35,3% da preferência, contra 23,7% de Marta. A disputa pelo terceiro lugar é equilibrada entre o vereador Netinho de Paula (PCdoB), que alcança 5,2% da preferência diante de 4% do deputado federal Gabriel Chalita (PMDB). A seguir vêm Apolinário com 3,3%, Afif Domingos (PSD) com 1,7%, Eduardo Jorge (PV) com 1,5% e Luiz Flávio Borges D'Urso (que se filiará ao PTB em agosto) soma 0,9%. O percentual de eleitores que não votariam em nenhum deles soma 11,9% e os indecisos alcançam 9,1%. Apenas 3,4% admitiram votar em branco.
Na segunda simulação, quando o candidato do DEM à sucessão de Kassab é Rodrigo Garcia, as mudanças são mínimas. Serra puxa a fila com 36,7% contra 23,7% de Marta. Netinho salta para 5,4% seguido por Chalita, com 4%. Afif Domingos e Eduardo Jorge somam 1,7% cada, com D'Urso e Garcia dividindo a lanterna, respectivamente, com 0,9% e 0,8%. Os que não votariam em nenhum dos candidatos sobem para 12,7% enquanto 9,1% se declaram indecisos. O índice de votos em branco permanece em 3,4%.
Sem Serra
O UP também fez simulações sem que o candidato tucano fosse Serra. Nessa condição, o PSDB perde força na capital. Marta ficaria com 27% dos votos contra 7,1% do atual secretário estadual de Energia, José Aníbal. Netinho de Paula sobe para 6,5% contra 5,3% de Gabriel Chalita. Afif chega a 2,3%, tecnicamente empatado com Rodrigo Garcia (2,2%) e Eduardo Jorge (2,1%). D'Urso soma 1,1% da preferência nessa simulação. A rejeição a todos os candidatos e os votos em branco saltam consideravelmente nessa simulação: 26,7% não votariam em nenhum dos candidatos e os brancos somam 8,3%. Os indecisos representam 11,3%.
A notícia fica melhor para os tucanos quando Aníbal é confrontado com o atual ministro da Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante. O petista soma 13% contra 10% do tucano, que é seguido de perto por Netinho (7,6%), Chalita (6,2%) e Carlos Apolinário (5%). Afif alcança 3,4% seguido pelos rigorosamente empatados Eduardo Jorge e Luiz Flávio D'Urso (2,1%). Os eleitores que não votariam em nenhum desses candidatos ficam na casa de 27,6%. Brancos somam 11% e indecisos 11,2%.
Análise
Diretor da UP, o cientista político Sidney Kuntz Jr, comentou que o nome de Serra é consolidado por conta de sua passagem por ministérios, pelo próprio governo do estado e pela prefeitura, mas adverte que o tucano não vem com a mesma força de antes. “Se Serra realmente sair candidato, será decisiva a participação do governador Geraldo Alckmin nesse processo. Alckmin mostrou-se fiel no ano passado, mas é preciso saber até que ponto essa fidelidade vai valer para o ano que vem”, afirma Kuntz Jr, acrescentando que o eleitor paulistano tem um perfil conservador e simpático às gestões tucanas.
Em relação a Marta Suplicy, o diretor aponta que ela tem muita força dentro do PT e que o apoio do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda é insuficiente para bancar a candidatura do ministro da Educação, Fernando Haddad.
“Haddad deve enfrentar resistência dentro do PT, onde Marta é muito forte. E, na largada, se confirmado candidato, Haddad teria outro desafio que é o de superar a crise gerada pelo vazamento das provas do ENEM, que afetou a vida de muitos jovens pelo País. O eleitor do Haddad tem um perfil jovem e esse desafio precisa ser vencido”, aponta.
Chalita
O nome que mais empolga o cientista é o de Gabriel Chalita, do PMDB. Para Sidney Kuntz Jr, o neo-peemedebista reúne boa parte dos atributos de um candidato ideal. “Ele [Chalita] fala bem, é um candidato novo, tem um grande partido na retaguarda e o apoio de um segmento importante da Igreja Católica e, ao menos por ora, não há fato na atuação política dele que manche a sua trajetória”, constata. A UP promete divulgar um novo estudo em três ou quatro meses.
sexta-feira, 8 de julho de 2011
FIELZÃO
Meus argumentos já foram mencionados na tribuna da Câmara Municipal, dizendo que sou favorável aos incentivos que serão dados pela Prefeitura para a construção do estádio do Corinthians, o Fielzão. Não estou preocupado só com a abertura da Copa do Mundo em São Paulo. O que mais me atraiu para votar a favor dos incentivos fiscais para a construção do estádio do Corinthians em Itaquera, zona leste, é o que vai acontecer em relação às melhorias que serão levadas para aquela região, em consequência da construção do estádio.
Eu não condicionei o meu voto à abertura da Copa do Mundo em São Paulo, embora reconheça a importância da abertura na maior capital do País. Será uma honra para nós, pois trará dinheiro para São Paulo, por causa dos turistas, mas o que mais desejo é o que ficará depois da Copa.
Muito se tem discutido que a Prefeitura abrirá mão de 420 milhões de reais de arrecadação. É verdade, a Prefeitura dará para o Corinthians 420 milhões em títulos, que poderão ser descontados na praça com bancos ou empresários, que, após a conclusão do estádio, usarão esses títulos para pagar IPTU e ISS. Ninguém precisa dizer que não é verdade. Agora, é a primeira vez que a Prefeitura faz um investimento desses? Com certeza, não.
Muitas vezes, trouxeram para o Brasil multinacionais e deram terreno e isenção de todos os impostos durante 30, 40 anos, para fabricarem automóveis, o que permitiu a elas ganhar bilhões, sem pagar impostos municipais, estaduais e federais. Tudo de graça. A Câmara já anistiou maus pagadores, que não recolheram ISS e outros impostos, em prejuízo daqueles que pagaram em dia, tirando juros, multa, correção e com prazo de 120 meses para pagar.
A Prefeitura deu em concessão o terreno para o Corinthians construir o Fielzão, porém não é nenhuma novidade. Os clubes em São Paulo sempre receberam terreno da Prefeitura como concessão. Então, não venham dizer que a concessão foi só para o Corinthians. Há muitas entidades construídas em terrenos da Prefeitura.
Portanto, ao tratar do Corinthians, não podemos dizer que estamos fazendo uma novidade. Com relação aos papéis que a prefeitura dará para o clube, eles só terão validade após a conclusão do estádio, quando o presidente do Corinthians pegar a chave e dizer: Está concluída a obra.
sexta-feira, 1 de julho de 2011
SOU FANÁTICO?
1) Criar o Dia do Orgulho Hétero como forma de protestar contra os excessos praticados pelos gays é ser fanático?
2) Ser contra a distribuição gratuita de camisinhas e gel pela prefeitura na Parada Gay é ser fanático?
3) Dizer que os gays, em vez de defenderem seus direitos, só pensam naquilo, é ser fanático?
4) Dizer que é errado dois homens, duas mulheres ou um casal de héteros ficarem dando beijo de língua em público é ser fanático?
5) Ser contra a Parada Gay na Paulista, quando tiraram de lá a Marcha para Jesus e outros eventos, dizendo que o local não é adequado para concentrações, é ser fanático?
6) Ser contra a prefeitura gastar dinheiro público com o convênio do Casarão Gay em São Paulo é ser fanático?
7) Ser contra a aprovação do PLC 122, que cria a lei da mordaça e impede qualquer pessoa de opinar sobre os excessos praticados pelos gays, é ser fanático?
8) Dizer que ser gay é um direito, não um privilégio, é ser fanático?
9) Dizer que caminhamos para uma ditadura gay é ser fanático?
10) Dizer que a Bíblia condena o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo, mas o livre-arbítrio dá a elas o direito de viverem juntas é ser fanático?
11)Respeitar e amar gays, lésbicas e héteros, porém discordar dos seus excessos, é ser fanático?
12)Dizer que os gays, assim como os héteros, devem respeitar a moral e os bons costumes é ser fanático?
Se estas posições forem consideradas como fanatismo evangélico, então podem me chamar de fanático.
CARLOS APOLINARIO
Vereador em São Paulo
domingo, 26 de junho de 2011
NOTÍCIA BOA NÃO VENDE
DIA DO HÉTERO, PROJETOS DE LEIS E ECONOMIA DE GASTOS
Durante os meus mandatos como vereador, tenho apresentado vários projetos que considero importantes para nossa cidade, e também tenho procurado gastar o menor valor possível para exercer meu trabalho no Legislativo. Em que pese o respeito que tenho pela imprensa, quando falo com os jornalistas sobre o meu trabalho com relação aos projetos e sobre a economia do meu gabinete, já ouvi de alguns, em tom de brincadeira, a seguinte frase: “Notícia boa não vende”.
Vários projetos de minha autoria foram aprovados pela Câmara, porém o Executivo vetou, entre eles:
1) Projeto que dá passagem gratuita de ônibus para todos estudantes.
2) Projeto que obriga os shopping centers a terem ambulatório médico para primeiros socorros.
3) Projeto que obriga os hospitais o colocar pulseiras eletrônicas nos recém-nascidos para evitar sequestros.
4) Projeto que cria no município de SP programa de reciclagem de entulhos.
5) Projeto que reserva 20% das vagas em concurso público para pessoas com mais de 40 anos.
Se os vereadores quiserem, derrubam estes vetos, e os projetos viram leis.
Tenho outros projetos tramitando na Câmara, entre eles:
1) Projeto que desconta o dia do vereador que faltar às sessões, como acontece com qualquer trabalhador.
2) Projeto que obriga a prefeitura a só contratar pessoas por concurso publico.
3) Projeto que obriga os estacionamentos a fazerem seguro contra enchentes.
4) Projeto que obriga a prefeitura a usar papel reciclado em todas as repartições.
5) Projeto que obriga a prefeitura a publicar no Diário Oficial todas as contratações indiretas, para dar maior transparência à administração pública.
6) Projeto que obriga o prefeito a mandar para a Câmara projeto quando quiser aumentar a passagem do ônibus, para evitar reajustes abusivos.
Além destes, tenho outros projetos importantes, porém a imprensa só divulga o projeto que cria o Dia do Hétero, que só apresentei para protestar contra o excesso de leis a favor dos gays.
Tenho falado várias vezes com os jornalistas da economia do meu gabinete, como, por exemplo:
1) Não uso carro oficial, motorista nem gasolina.
2)Posso gastar R$ 15.000.00 por mês de verba de gabinete, mas eu gasto menos de dez por cento disso. Em 2010, só desta verba economizei R$ 179.000.00.
3) Eu posso ter em meu gabinete 23 funcionários, mas só tenho nove.
A economia por ano em meu gabinete chega próximo de R$ 1 milhão de reais, quase R$ 4 milhões por mandato. Não quero dizer que, com esta economia, sou melhor do que meus colegas. Já passei estas informações várias vezes aos jornalistas. Infelizmente, a imprensa só divulga os nomes dos que mais gastam. Como eu gasto pouco, não é noticiado. Como dizem, noticia boa não vende.
Independentemente disso, continuarei trabalhando para aprovar projetos de minha autoria, e também os dos colegas vereadores e do prefeito que sejam bons para nossa cidade. Também continuarei defendendo a liberdade de imprensa, pois não há democracia sem esta liberdade.
Carlos Apolinario
Vereador em São Paulo
sexta-feira, 24 de junho de 2011
Silas Malafaia é contra o Dia do Hétero
O jornal O Estado de S. Paulo publicou no caderno Metrópole desta quinta-feira, 23/06/11, frase do pastor Silas Malafaia contra o projeto de minha autoria que cria o Dia do Hétero. Segundo o pastor, o Dia do Hétero são todos os dias, com o que eu concordo. Em que pese o respeito que tenho pelo pastor, gostaria de informar que o meu objetivo ao criar este dia não é para comemorar, e sim protestar contra os privilégios dos gays.
Com relação ao Dia do Orgulho Hétero, eu só apresentei este projeto para protestar contra os excessos de projetos em relação aos gays. Exemplos: Dia do Orgulho Gay, Dia da Lésbica e tantos outros projetos apresentados nas câmaras municipais, nas assembleias e na Câmara Federal. Meu objetivo é mostrar que estamos caminhando para a HETEROFOBIA. É só ver e reação dos gays contra mim na imprensa, na internet e no Twitter para me dar razão.
Eu dou minhas opiniões sem agredir a figura humana dos gays, porém quem não concorda com eles é agredido verbalmente, e muitas vezes ameaçado.
Infelizmente, a sociedade está ficando acuada. Daqui a pouco, nem a imprensa poderá falar dos excessos dos gays para não ser acusada de HOMOFÓBICA. De um tempo para cá, parece que o maior problema é a questão das relações entre pessoas do mesmo sexo. No meu caso, sou considerado inimigo dos gays por discordar do fato de que só eles podem fazer ato na Paulista, por ter criticado a prefeitura e o governo de São Paulo pela distribuição de géis e camisinhas na Parada do ano passado, por discordar do convênio feito pela prefeitura com o casarão gay e por criticar os excessos cometidos por eles em público.
Continuo respeitando o livre-arbítrio, mas não abro mão das minhas convicções, sempre expostas com responsabilidade, como fiz ao escrever alguns artigos com os títulos “NÃO SOU HOMOFOBICO”, “A DITADURA GAY”, “A LEI DA MORDAÇA”, “SER GAY É UM DIREITO, NÃO UM PRIVILEGIO”, publicados em jornais e também no site www.carlosapolinario.com.br.
Carlos Apolinario
Vereador em São Paulo
quinta-feira, 23 de junho de 2011
Nota sobre o Dia do Orgulho Hétero
Em reportagem publicada em O Estado de S. Paulo desta quinta-feira, 23/06/11, no caderno Metrópole, com o título “Dia do Orgulho Hétero paralisa 27 projetos para São Paulo”, em que pese o respeito que tenho pelo jornal e também pelo jornalista, a matéria não corresponde em sua totalidade à verdade dos fatos. Primeiro: o projeto x-tudo não foi votado a pedido do líder do governo por não ter acordo. Segundo: ontem, havia três sessões convocadas para votar 26 projetos dos vereadores. A discussão do Dia do Hétero só obstruiu uma sessão. As outras duas sessões convocadas para o dia de ontem para votar os projetos não ocorreram por falta de quorum.
Com relação ao Dia do Orgulho Hétero, eu só apresentei este projeto para protestar contra os excessos de projetos em relação aos gays. Exemplos: Dia do Orgulho Gay, Dia da Lésbica e tantos outros projetos apresentados nas câmaras municipais, nas assembleias e na Câmara Federal. Meu objetivo é mostrar que estamos caminhando para a HETEROFOBIA. É só ver a reação dos gays contra mim na imprensa, na internet e no Twitter para me dar razão. Eu dou minhas opiniões sem agredir a figura humana dos gays, porém quem não concorda com eles é agredido verbalmente, e muitas vezes ameaçado.
Infelizmente, a sociedade está ficando acuada. Daqui a pouco, nem a imprensa poderá falar dos excessos dos gays para não ser acusada de HOMOFÓBICA. De um tempo para cá, parece que o maior problema é a questão das relações entre pessoas do mesmo sexo. No meu caso, sou considerado inimigo dos gays por discordar do fato de que só eles podem fazer ato na Paulista, por ter criticado a prefeitura e o governo de São Paulo pela distribuição de géis e camisinhas na Parada do ano passado, por discordar do convênio feito pela prefeitura com o casarão gay e por criticar os excessos cometidos por eles em público.
Continuo respeitando o livre-arbítrio, mas não abro mão das minhas convicções, sempre expostas com responsabilidade, como fiz ao escrever alguns artigos com os títulos “NÃO SOU HOMOFOBICO”, “A DITADURA GAY”, “A LEI DA MORDAÇA”, “SER GAY É UM DIREITO, NÃO UM PRIVILEGIO”, publicados em jornais e também no site http://www.carlosapolinario.com.br/.
Carlos Apolinario
Vereador
sexta-feira, 17 de junho de 2011
Dia do Orgulho Hétero
Apresentei à Câmara Municipal o projeto de lei que cria o Dia do Orgulho Hétero na cidade de São Paulo. Leia a íntegra do projeto:
PROJETO DE LEI 01-0294/2005
"Institui no município de São Paulo o Dia do Orgulho Heterossexual, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia do Orgulho Heterossexual, que será comemorado, anualmente, no 3º (terceiro) Domingo de Dezembro de cada Ano.
Art. 2º - A data instituída por esta lei passará a constar do Calendário Oficial do Município de São Paulo.
Art. 3º - O Executivo envidará esforços no sentido de divulgar a data instituída por esta lei, objetivando conscientizar e estimular a população a resguardar a moral e os bons costumes.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes."
JUSTIFICATIVA
Um dos direitos mais importantes do ser humano é o livre-arbítrio, que abrange: escolha da profissão, lugar do domicílio, o estado civil e até mesmo suas preferências sexuais. Entretanto os homossexuais, se dizendo discriminados ou perseguidos, estão tentando aprovar leis que, na realidade, concedem a eles verdadeiros privilégios. Como cristão, aprendi a respeitar todas as pessoas, até porque não sou juiz do comportamento sexual de ninguém. Cada ser humano pode fazer do seu corpo aquilo que bem entender. Nesse sentido, aprendi a respeitar os homossexuais e as lésbicas, porém não posso concordar com a apologia ao homossexualismo. Há pessoas que tem preferências sexuais fora dos padrões normais da sociedade, o que, indubitavelmente, está assegurado na Constituição Brasileira, mas poderiam manter seus relacionamentos dentro da discrição que norteia o convívio social. Esta não é a pratica que vem sendo adotada, pois preferem fazer estardalhaços em locais públicos, na intemet, nos meios de comunicação e até em panfletos com objetivo dedivulgar o homossexualismo, como se esta opção implicasse em algum privilégio.
Os homossexuais dizem que são discriminados pela sociedade, quando na verdade são eles que discriminam aqueles que não concordam com suas opções sexuais. Pergunto: É normal duas pessoas do mesmo sexo se beijarem em locais público ou na televisão? Será que os homossexuais entendem como direito à liberdade dois bigodudos entrarem em um restaurante e ficarem se beijando sem respeitar os demais clientes daquele estabelecimento? Eles deveriam ter um comportamento adequado à nossa sociedade e deixar os beijos e afetos para os lugares reservados ou suas casas. Acontece que os homossexuais não se satisfazem com o anonimato e, para chamarem atenção, começam a exigir direitos que nem os héteros têm; se comportam de forma inadequada e muitas vezes agridem verbalmente aqueles que não concordam com suas ideias e depois querem que a sociedade aceite este comportamento.
Sou casado há 39 anos, nem por isso me acho no direito de ficar beijando excessivamente minha esposa em público para com isso demonstrar o carinho que tenho por ela. Quando os homossexuais aprenderem a respeitar a sociedade, que é composta elos seus pais, irmãos, familiares e amigos, com certeza a sociedade também irá respeitá-los, pois aqueles que querem respeito devem agir de forma respeitosa. Propomos, assim, o projeto de lei que, no âmbito do município de São Paulo, se oficialize esta data como símbolo da luta pelo ORGULHO DE SER HOMEM E O ORGULHO DE SER MULHER. Pelas razões expostas solicitamos aos meus pares que aprovem esta proposição, de modo a instituir, como o DIA MUNICIPAL DO ORGULHO HETERO, todo 3º (terceiro) domingo de dezembro de cada ano.
Contra a propaganda de cigarro e de bebida alcoólica
PROJETO DE LEI 709/2001
"Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros e bebidas alcoólicas no município de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - As empresas responsáveis pela colocação e afixação de outdoors no município de São Paulo deverão:
I - Cadastrar todos os locais em que serão exibidas propagandas dos produtos de que trata o presente projeto de lei;
II - Para cada outdoor colocado, exibindo propaganda dos produtos citados nesta lei, a empresa responsável pela fixação das propagandas deverá pagar aos cofres do município o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) dia;
III - O pagamento a que se refere o item anterior deverá ser recolhido aos cofres públicos até o dia anterior ao primeiro dia de exibição da propaganda;
IV - Caso a empresa responsável pelo outdoor não efetue o pagamento, será cobrado da mesma, multa diária no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil Reais);
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 15 dias, a contar de sua publicação.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, Às Comissões competentes."
JUSTIFICATIVA
Visa a presente propositura restringir a propaganda de cigarros e bebidas alcoólicas no município de São Paulo. A Lei Federal n° 9.294 de 15 de julho de 1996 dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de cigarros e bebidas alcoólicas. Ao mesmo tempo, o disposto no inciso II do artigo 220 do capítulo V do Título VIII – Da Ordem Social da Constituição Federal estabelece:
“Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação sob qualquer forma ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
(...)
II - estabelecer meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.”
O presente projeto de lei estabelece valores a serem aplicados no caso de infração ao estabelecido, ressaltando-se que não fere o Princípio da Razoabilidade estabelecido no Direito Administrativo Brasileiro. Rege este que, confomie preceitua Lúcia Vale Figueiredo: “A razoabilidade deve ser aferida segundo os ‘valores do homem médio’, em congruência com as posturas normais ou já adotadas pela Administração Pública (Lúcia Vale Figueiredo, Curso de Direito Administrativo, 2a ed., São Paulo, Malheiros Editores, 1995, p. 46)” Segundo Hely Lopes Meirelles, em Direito Administrativo Brasileiro (253 ed.): a Lei 9.784/99 também prevê os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, determina nos processos administrativos a observância do critério de “adequação entre os meios e fins”, cerne da razoabilidade, e veda “imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”, traduzindo aí o núcleo da noção da proporcionalidade”. Sendo de fácil intuição, não podemos negar que a aplicação do princípio da razoabilidade está presente na discricionariedade administrativa, servindo de instrumento de limitação, ampliando o âmbito do controle da administração em todos seus órgãos, como também encontra-se presente no projeto de lei em pauta.
Concurso público
Apresentei projeto de lei à Câmara Municipal que reserva 20% das vagas de concursos públicos municipais a pessoas com mais de 40 anos. A Câmara aprovou, mas a ex-prefeita Marta Suplicy vetou. Conheça o projeto:
PROJETO DE LEI 01-0047/2002
PROJETO DE LEI 01-0047/2002
"Dispõe sobre a destinação de até 20% (vinte por cento) das vagas de concursos públicos municipais a pessoas com idade superior a 40 anos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Nos concursos públicos realizados no município de São Paulo, será reservado um percentual de até 20% (vinte por cento) de cargos e empregos públicos para pessoas com idade superior a 40.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa a destinação de até 20% (vinte por cento) das vagas de
concursos públicos municipais a pessoas com idade superior a 40 anos. Sabedores da crise de empregos que emperra o progresso de nosso país, além do progresso pessoal de nossa população, e sendo São Paulo a principal cidade que, constantemente, busca condições de progresso contínuo, cabe-nos alcançar todos os modos de amenizar a crise
empregatícia. O principal setor da população que sofre com a crise da ausência de empregos é a população com idade superior a 40 anos. Em um estudo sobre sociologia e desemprego, Leonardo S. Melo, Giselle T. Matos e Veridiana C. Braga (Outubro-2000), com propriedade, relatam: “Não dá para falar em desemprego sem falar em exclusão social, já que o desemprego é talvez um dois maiores fatores de exclusão social que conhecemos. O desempregado (ou o sub-empregado, com salários que não satisfazem às suas necessidades básicas), não pode viajar, ir ao cinema, ao teatro, não pode se divertir e não pode nem estudar se qualificar para melhorar de vida. Não pode também dar boa educação aos filhos, não pode ficar doente; pois não tem recursos financeiros para se tratar, não pode ter acesso a condições dignas de habitação e muitas vezes não tem nem o que comer, há realmente uma exclusão; uma privação das necessidades físicas e/ou mentais do individuo. Os efeitos de estar desempregado são em geral traumáticos, profundamente pessoais e não se restringem à perda dos rendimentos e do poder de consumo. São também altamente variáveis de acordo com personalidade, sexo, idade, classe, tipo de ocupação anterior, histórico de vida e grau de desemprego dentro da localidade imediata e/ou família. As pessoas desempregadas vivenciam problemas sociais, psicológicos e físicos. Entre os efeitos psicológicos identificados como ligados ao desemprego incluem-se resignação, auto-estima negativa, desespero, vergonha, apatia, depressão, desesperança, sensação de futilidade, perda de objetivo, passividade, letargia e indiferença. Entre os efeitos sociais incluem-se pobreza, perda de status, perda de disciplina temporal e rotina diária, desagregação da vida familiar, incluindo o divórcio e várias formas de comportamento anti-social, incluindo roubo, tráfico e vandalismo. Entre os efeitos físicos incluem-se várias formas de doença, insônia, tensão e ansiedade, resultando às vezes em embriaguez, drogas, violência intra-familiar, maus-
tratos a crianças e tentativa de suicídio. E um problema de exclusão social, que traz todas essas conseqüências, algumas evidentes e algumas não tão evidentes, mas que também são extremamente destrutivas. Sem emprego, a pessoa sente-se diminuída em relação às demais; seja no meio familiar ou entre os vizinhos e/ou amigos. O fato é que a desesperança de conseguir um novo emprego e a agonia de não poder dar a si mesmo e à sua família a qualidade de vida que gostaria causa infelicidade, podendo inclusive levar o indivíduo a desenvolver doenças de cunho psicológico, em casos extremos uma depressão provocada por estes fatores pode até mesmo levar ao suicídio.
Art. 2.º - O percentual, a que se refere o artigo anterior, será fixado pelo Secretário Municipal da Administração, mediante proposta fundamentada da comissão de cada concurso público.
Art. 3.º - Os candidatos inscritos em conformidade com esta lei prestarão o concurso público juntamente com os demais candidatos, obedecidas as mesmas exigências para o cargo ou emprego, em provas iguais quanto ao conteúdo, sendo classificados em separado, para efeito de preenchimento de vagas pertinentes.
Art. 4.º - Quando o número de candidatos habilitados nos termos desta lei for inferior ao número de vagas, estas reverterão para os demais candidatos habilitados.
Art. 5.º - Quando o número de candidatos habilitados nos termos desta lei for superior ao número de vagas reservadas, os demais passarão a integrar a classificação geral, para efeito de ingresso.
Art. 6.º - O órgão administrativo encarregado da realização do concurso público deverá avaliar a compatibilidade entre a idade do candidato e a função a ser desempenhada.
Art. 7.º - Esta lei aplicar-se-á, no que couber, às Autarquias e Fundações Públicas Municipais.
Art. 7.º - Esta lei aplicar-se-á, no que couber, às Autarquias e Fundações Públicas Municipais.
Art. 8.º - O executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 9.º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.º - Revogam-se as disposições em contrário.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 06 de fevereiro de 2002. Às Comissões competentes."
terça-feira, 14 de junho de 2011
Reciclar entulho é uma necessidade em São Paulo
O projeto de lei 295/2005 foi aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo, mas acabou vetado pelo prefeito. Eis a íntegra do projeto, e a respectiva justificativa:
PROJETO DE LEI 295/2005
“Cria no Município de São Paulo o Programa de Reciclagem de entulhos, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Cria no Município de São Paulo, o Programa de Reciclagem de Entulho proveniente de sobras de matérias da Indústria da construção civil, resultante da demolição e de obras, tais como argamassas, materiais de alvenaria, concreto não estrutural, materiais cerâmicos e outros.
Parágrafo Único – O Poder Executivo delimitará área para deposito e instalação de uma Usina de Reciclagem de Entulhos.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades privadas, Órgãos Públicos Estaduais ou Federais, em consonância com as disposições legais vigentes, para a implantação do objetivo desta lei, objetivando a instalação e manutenção do Programa de Reciclagem de Entulho.
Art. 3º - No local de recebimento, os entulhos serão descarregados, de acordo com a classificação quanto à natureza e sua destinação final.
Parágrafo Único – O material passará por um processo de triagem onde será separados os materiais plásticos, a madeira e o vidro, que serão encaminhados para reciclagem.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes.”
CARLOS APOLINARIO
Vereador
JUSTIFICATIVA
Dados da Prefeitura de São Paulo citam uma geração ao redor de 8.000 toneladas/dia de entulho. Destes, 4.400 toneladas/dia de material limpo, ou seja, concreto ou pavimento asfáltico puro. Restam, no mínimo, 3.600 toneladas/dia. Por outro lado, a observação sistemática de caçambas de demolição sugere que hoje esta razão é, no mínimo, inversa, podendo-se até pensar em cerca de 30 a 40% de material de primeira e o restante de "lixo encaçambado". Paralelamente, os terrenos baldios e beiras de vias públicas na periferia testemunham que muito provavelmente a quantidade de entulho seja maior e não dificilmente venha a atingir 70% dos resíduos sólidos urbanos hoje gerados, ou seja, algo em torno de 12.000 toneladas/dia. Assim sendo, as vantagens de reciclar entulho em São Paulo são óbvias. Com isso, eliminamos os custos de coleta e disposição de entulho pela municipalidade e, pela reciclagem, disponibilizamos o agregado a custo extrativo nulo para a municipalidade, podendo ainda vendê-lo a terceiros. Conseqüentemente os custos de pavimentação, construção de guias, sarjetas e calçadas são reduzidos. Paralelamente, há o barateamento da construção com o uso de agregado mais barato. Isto sem se levar em conta as vantagens ambientais de aumento de vida útil de aterros onde estes entulhos são dispostos, valorização do material tomando menos atrativo o descarte inadequado, preservação dos recursos naturais para fins mais nobres ou exigentes, como pavimentos especiais e estruturas de concreto para grandes solicitações. Em termos práticos teremos uma redução de custos entre 40 e 70% dos agregados naturais e produtos feitos com estes. Lembrando ainda que o elevado número de desempregados em nossa cidade encontra cada vez mais dificuldade de retornar ao mercado de trabalho, o Programa de Reciclagem de Entulhos tem por objetivo também gerar inúmeros empregos diretos e indiretos atendendo a um enorme contingente de trabalhadores que hoje encontram dificuldades de sustentar suas famílias, podendo ser aproveitados na separação e reciclagem dos materiais recolhidos. Pelo caráter construtivo da propositura e pelos benefícios que proporcionará quando aprovada, conto com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação.
CARLOS APOLINARIO
Vereador
Passe livre para todos os estudantes
O projeto de lei abaixo, de minha autoria, foi aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo, mas acabou vetado pelo prefeito. Conheça o projeto:
PROJETO DE LEI 116/2004
“Dá nova redação ao artigo 12 da Lei nº 8.424, de 18 de agosto de 1976, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta: Art. 1º - O artigo 12º da Lei 8.424 de 18 de agosto 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12º - A Prefeitura e a Secretária Municipal de Transporte – SPTRANS não poderão conceder isenção do pagamento de passagem em veiculo de transporte coletivo, inclusive para seus servidores, salvo os casos expressos em lei. § 1º - Excepcionalmente, porém, a Prefeitura poderá conceder isenção total de pagamento de tarifa, aos estudantes de 1º e 2º Graus, bem como de cursos preparatórios ao vestibular de ingresso ao 3º Graus e aosde curso Superior. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias, apartir da data de sua publicação. Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes".
CARLOS APOLINARIO
Vereador
JUSTIFICATIVA
Esta é uma bandeira estudantil que vem reivindicar a garantia de educação para todos os
estudantes, pois uma privação vem sendo cada vez mais freqüente não só em São Paulo, mas em todo o Brasil: a dos estudantes não irem à escola por falta de condução. Com a implantação do passe livre, irá diminuir a evasão escolar e a repetência. Além disso, permitirá melhorias significativas no orçamento familiar, fazendo com que sobre mais
dinheiro para alimentação, vestuário, saúde, lazer e cultura. Com o passe livre, todo estudante de instituição reconhecida pelo MEC, sendo particular ou privada, terá direito e não só garantia de acesso à escola, mas também a locais que complementem a educação (em seu sentido amplo), como bibliotecas, museus e centros culturais. O passe livre nos meio de transporte é uma forma de defender o ensino público, gratuito e de qualidade para todos e em todos os níveis. Assim sendo, o município, além de cumprir as legislações federais e estaduais, pode e deve legislar para atender ao interesse local. “Muitas, entretanto, são as atividades que, embora tuteladas ou combatidas pela União
e pelos Estados, deixam remanescer aspectos da competência local, e sobre os quais o
Município não só pode como deve intervir, atento a que a ação do Poder Publico é sempre um poder-dever. Se o município tem o poder de agir em determinado setor, para amparar, regulamentar ou impedir uma atividade útil ou nociva à coletividade, tem, correlatamente, o dever de agir, como pessoa administrativa que é, armada de autoridade publica e de poderes próprios para a realização de seus fins. ” (Hely Lopes Meirelles, ob. Cito Pg.l2l). Assim sendo, pela sua alta relevância social, peço aos meus nobres pares, vereadores desta Câmara, a aprovação desta iniciativa.
CARLOS APOLINARIO
Vereador
Pulseiras nas maternidades
PROJETO DE LEI 202/2010
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de se utilizar pulseira com sensor eletrônico sonoro, para identificação e segurança de recém-nascido, nos hospitais e nas maternidades públicas e privadas na cidade de São Paulo e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Os hospitais e as maternidades públicas e privadas do Município de São Paulo ficam obrigados a colocar, no recém-nascido, pulseira de identificação com sensor eletrônico sonoro, imediatamente após o parto.
Parágrafo único. As pulseiras somente poderão ser retiradas após a alta, na presença da mãe ou do responsável.
Art. 2º - As unidades de saúde referidas no art. 1º ficam obrigadas a adotar identificação rigorosa e controle do fluxo das pessoas que entram e saem de suas dependências, instalando em todas as saídas sistemas que acionem o dispositivo sonoro da pulseira de identificação do recém-nascido.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes."
CARLOS APOLINARIO
Vereador
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei apresentado constitui-se em mais uma contribuição à luta para reverter a atual situação de insegurança das maternidades, em razão dos inúmeros casos de troca ou seqüestro de recém-nascidos. Os problemas com trocas e seqüestros de bebês em hospitais e maternidades continuam a levar sofrimento a muitas famílias, que vêem seu grande sonho se transformar num pesadelo. Os métodos de identificação de recém-nascidos, embora tenham evoluído, mostram-se insuficientes para estancar o crescimento do número desses casos. A insegurança das mães só tem aumentado, diante da permanente ameaça de ver seu filho trocado ou roubado da dependência de maternidades. A sistemática atual, com poucas exceções, é baseada na colocação de pulseiras, muitas vezes de papel, que podem facilmente ser retiradas, falsificadas ou trocadas. Todavia, a incitava que tomamos, com esta proposição, ofereceria, de forma imediata, mais segurança para todo o sistema de identificação de recém-nascidos. Em razão do exposto e pela relevância da matéria conclamamos os ilustres pares a apoiar a presente iniciativa.
CARLOS APOLINARIO
Vereador
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